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Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência (Decreto 11/2020)

Artigo 3.ºArtigo

32.ºArtigo

35.ºArtigos

36.ºArtigo

37.ºArtigo

38.ºArtigo

39.ºArtigo 44.º Resistência / Coação TOTAL

0 1 0 0 0 0 0 0 2 3

Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 0900H00DEC2020 até 2324H00DEC2020

Destaca-se, portanto, uma detenção por desobediência aos horários de encerramento de estabelecimento (Risco Moderado) e duas detenções por resistência e coação.

Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (atual redação), Decreto 11/2020 e Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 00H0009DEC2020 às 24H0023DEOC2020)

Al. a) Artigo 2.º DL-B/2020

a)

Artigo 13.º-B DL 10-A/2020

b)

Al. b) Artigo 2.º DL 28-

B/2020c)

Al. c) Artigo 2.º DL 28-

B/2020d)

Al. d) Artigo 2.º DL 28-

B/2020e)

Al. e) Artigo 2.º DL 28-

B/2020f)

Al. g) Artigo 2.º DL 28-

B/2020g)

Al. f) Artigo 2.º DL 28-

B/2020h)

Al. h) Artigo 2.º DL 28-

B/2020i)

49 14 15 3 43 43 93 0 0 Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais

a) Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público

b) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (transportes coletivos de passageiros)

c) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos)

d) Incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou

onde habitualmente se dance

e) Incumprimento do horário de atendimento e/ou horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração

f) Incumprimento realização de celebrações e de outros eventos (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas) que impliquem uma

aglomeração de pessoas em número superior ao definido

g) Consumo de bebidas alcoólicas na via pública

h) Incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20H00, nos

estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados

i) Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo

Neste período há ainda a destacar o registo de 6 autos de notícia por contraordenação por incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde, ao abrigo do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto e al. i) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho, bem como de 7 autos de notícia por contraordenação por incumprimento da utilização de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, nos termos do artigo 3.º da Lei 62-A/2020, de 27 de outubro.

Restrições de Acesso Pessoas impedidas de entrar em espaços comerciais fechados por

não usarem EPI

Pessoas impedidas de entrar em transportes públicos por não

usarem EPI

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Tabela 7 – Restrições de acesso decorrentes das normas em vigor

II SÉRIE-A — NÚMERO 54 ______________________________________________________________________________________________________________

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