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(8) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27

de outubro.

d. Naturalmente, continuaram-se a desenvolver todos os esforços no sentido da verificação do

cumprimento da medida de confinamento obrigatório na residência, hospital ou outro local

determinada pelas Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19; do

cumprimento das medidas de encerramento de estabelecimentos comerciais e de funcionamento

(lotação), de acordo com o legislado e o aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública

e a dispersão das concentrações superiores a 6 pessoas no geral, especialmente nos espaços de lazer

ao ar livre.

e. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização

associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes:

(1) Continuidade dos policiamento das competições desportivas da época 2020/2021;

(2) Início da Operação Festas Seguras, implementando-se policiamento de visibilidade preventiva,

saturação com policiamento nos locais de maior concentração de pessoas, reforço das ações de

segurança rodoviária e consagração de contactos de proximidade, designadamente junto da

população mais vulnerável, bem como ações de sensibilização na área das burlas, considerando o

presumível aumento das compras online;

(3) Reforço das ações de formação de capacitação do efetivo policial nas ações de sensibilização

desenvolvidas no âmbito da pandemia.

(4) Acompanhamento e garantia das condições de segurança para a realização de diversas

manifestações;

(5) Considerando o seu impacto mediático, cumpre salientar a operação de segurança e resgate urbano

ocorrida no dia 19 de dezembro, devido a derrocada de prédio de habitação na cidade de Lisboa.

O Diretor Nacional, em substituição

Constantino José Mendes de Azevedo Ramos

Superintendente-Chefe

II SÉRIE-A — NÚMERO 54 ______________________________________________________________________________________________________________

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