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1.2.1 Fronteiras aéreas

Em aplicação dos Despachos n.º 7595-A/2020, de 31 de julho, Despacho n.º 8001-A/2020, de 14 de agosto, Despacho n.º

8391-A/2020, de 31 de agosto, Despacho n.º 8777-C/2020, de 11 de setembro, Despacho n.º 9373-A/2020 de 30 de

setembro e do Despacho n.º 11231-B/2020, de 13 de novembro, Despacho nº 11836-B/2020, de 30 de novembro e

Despacho n.º 12202-A, de 15 de dezembro, mantiveram-se em vigor as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino

e a partir de Portugal.

Os voos de e para Portugal provenientes da UE, países associados Schengen e Reino Unido, bem como dos Países constantes

no anexo dos referidos despachos, estão autorizados. Os voos dos demais Países estão autorizados exclusivamente para

viagens essenciais, nas quais se incluem as viagens por motivos de reunião familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde

ou humanitários.

O conceito de viagem essencial tem vindo a ser implementado em consonância com as guidelines da União Europeia,

nomeadamente da Recomendação (UE) 2020/1551 do Conselho, de 22 de outubro de 2020, relativa às restrições temporárias

sobre viagens não essenciais em direção à UE e seu possível levantamento. Para além da não aplicação das restrições às

categorias de viajantes aí definidas, o SEF tem vindo gradualmente a interpretar de modo abrangente as restrições impostas,

avaliando as circunstâncias particulares de cada caso. O objetivo da viagem deve, em qualquer circunstância, ter uma função

ou necessidade essencial e assumir caráter urgente e inadiável, devidamente comprovado. Para o efeito, o Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras tem avaliado casuisticamente todos os elementos que possam demonstrar essa mesma

essencialidade, em estreita colaboração com as companhias aéreas, com as Embaixadas e Consulados e com a rede de oficiais

de ligação de imigração do SEF.

Tal como definido no Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de Julho, e para as proveniências definidas por Despacho Ministerial,

o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem efetuado, à chegada, a fiscalização da apresentação do comprovativo da

realização do teste laboratorial para despiste da doença COVID-19, com resultado negativo, comprovativo esse que

deverá ser apresentado às companhias aéreas no momento do embarque, por força do n.º 6 do Despacho n.º 9373-A/2020,

de 30 de Setembro, atualmente em vigor.

De referir que nos aeroportos de Faro e da Madeira apenas se registam voos regulares de países UE Não Schengen, mais

especificamente, do Reino Unido. No caso de Ponta Delgada, o controlo sanitário é efetuado após o controlo de fronteira.

Quanto aos aeroportos de Lisboa e do Porto, os dados referentes aos controlos realizados são os seguintes:

Aeroporto Pax controlados Teste Notificados Total de voos

A_LISBOA 32.888 949 443 268

A_PORTO 777 77 19 6

Com a publicação do Despacho n.º 12344, de 20 de dezembro, foram adotadas medidas de reforço do controlo da circulação

de passageiros provenientes do Reino Unido a fim de evitar a propagação da nova variante do vírus SARS-CoV-2.

Neste sentido, foram efetuados os seguintes controlos no período de 21 a 23 de dezembro:

Aeroporto Pax controladosTeste NotificadosTotal de voos

A LISBOA 2601 723 626 22

A PORTO 853 284 141 8

A FARO 1045 200 200 13

A MADEIRA 111 0 0 4

5 DE JANEIRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________________

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