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3. Atividade operacional

3.1. Atividade operacional

Na área das Direções Regionais a atividade operacional mantém-se, sendo de referir que atendendo aos desenvolvimentos

registados com o aumento do número de casos positivos COVID19 e de cadeias de contágio, tem havido maior dificuldade

na evidência e comunicação ao nível de ocorrências com comunidades imigrantes.

3.2. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual

Durante o período de referência, registou-se um decréscimo dos casos de infetados por COVID-19 na carreira CIF e na

Carreira Geral, com menos 01 caso na CIF e menos 01 na CG, passando para 04 o número de casos em cada uma das

carreiras. Também neste período, registou-se um decréscimo no número de funcionários em regime de teletrabalho, 95

colaboradores da Carreira Geral e 21 da CIF, promovendo-se, ainda, o horário desfasado e de jornada continua.

Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.

4. Acesso ao direito e aos tribunais

No âmbito do afastamento de cidadãos estrangeiros mantêm-se alguns constrangimentos, ultrapassados com a total

colaboração dos Estabelecimentos Prisionais onde estes cidadãos estão reclusos. Os principais problemas detetados

prendem-se com dificuldades na marcação de voo para as datas previstas de libertação, nomeadamente cidadãos de

nacionalidade chinesa por não existirem voos diretos ou de trânsito no espaço Schengen.

5. Boas práticas de cooperação com outras FSS / outros organismos públicos

A articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades foi colaborativa e eficiente, de

que se destaca a articulação com as entidades de Saúde e DGRSP, a especial cooperação com a PSP e GNR e o apoio da

Cruz Vermelha, na realização de testes de despiste. Em concreto, é de realçar:

• Cooperação da GNR no âmbito dos Controlos Móveis transfronteiriços;

• Colaboração da DGRSP, na testagem COVID/19 de reclusos com medidas de afastamentos coercivos e expulsões

judiciais;

• Colaboração da Cruz Vermelha Portuguesa, que no âmbito do protocolo de cooperação assinado em Outubro

2020, garantindo a realização atempada de testes de despistes do coronavírus COVID/19, aos cidadãos estrangeiros

com decisão de afastamento, bem como aos funcionários do SEF que os escoltam;

• Cooperação da CMCascais, nas situações de suspeita de contágio de COVID entre os funcionários da Delegação

Regional, disponibilizando testes de despistagem a expensas dessa entidade e com uma resposta bastante célere;

• Cooperação/colaboração, permanente, da Proteção Civil e Câmaras Municipais, no âmbito das comissões

municipais e distrital de Proteção Civil, designadamente nas reuniões operacionais e de decisão (diárias/semanais),

em que o SEF participa, ao nível da Equipa Dirigente e das Chefias.

• Colaboração da ARS Norte, com testes de COVID19 a cidadãos estrangeiros com decisões de retoma a cargo.

• Cooperação com o Serviço de Operações Aeroportuário do Aeroporto de Faro, para cumprimento do Despacho

n.º 12344/2020 de 20-12-2020, no que refere ao encaminhamento dos passageiros (nacionais e residentes em TN)

provenientes do Reino Unido, para realização de testes COVID 19.

II SÉRIE-A — NÚMERO 54 ______________________________________________________________________________________________________________

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