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Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução

Em 04 de dezembro, o Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, renova a declaração do estado de emergência,

declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com fundamento na verificação de

uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 09 de dezembro de 2020 e a

cessar às 23h59 do dia 23 de dezembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.

Em 06 de Dezembro o Decreto n.º 11/2020 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do estado

de emergência decretado pelo Presidente da República, em vigor a partir das 00:00h do dia 09 de dezembro de 2020.

Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 09 a 23 de dezembro a atuação do SEF nas suas áreas de

competências.

1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado

de Emergência

1.1 Atividade dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira

No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai no normal

exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções. Nos Centros de

Cooperação Policial e Aduaneira | CCPA, e em resultado da realização de controlos móveis, no cumprimento do despacho1

exarado por S.Exa. o Ministro da Administração Interna, datado de 30/06/2020, registou-se um total de 886 pessoas

controladas, 503veículos ligeiros e 17 autocarros:

Controlos móveis levados a cabo no período de 09 a 23 de dezembro:

CCPA Cidadãos Ligeiros Caravanas Autocarros Detenções

CCPA Castro Marim 232 114 17 1 0

CCPA Caya 498 282 0 1 0

CCPA Vilar Formoso 23 14 0 0 0

CCPA Quintanilha 133 90 0 0 0

Total Geral 886 503 17 2 0

1.2 Atividade de Fronteira

Mantem-se o acompanhamento regular, pelo SEF, de diversos fora no contexto da União Europeia, com destaque para as

reuniões promovidas pela Comissão Europeia no contexto do grupo 'Covid-19/Corona Information Group - Home Affairs', que

visa a harmonização de medidas no seio da União.

Nas fronteiras externas (aéreas e marítimas), no período em análise, verificou-se um aumento no número de cidadãos

controlados, com um total de 134.485 cidadãos.

1 Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, institui controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas nos termos da deliberação n.º 281/2019, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a viaturas ligeiras, com vista a informar os cidadãos nacionais de regresso a território nacional, e os cidadãos estrangeiros, dos deveres a que estão sujeitos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 54 ______________________________________________________________________________________________________________

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