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a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da

pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 2343 contactos a efetivo policial infetado, efetivo

policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade

operacional.

b. Atendendo à evolução epidemiológica da pandemia da doença COVID-19, entre os dias 9 e 23 de

dezembro, foi renovada a situação de estado de emergência nos termos do Decreto n.º 11/2020, de 6

de dezembro, sendo identificados concelhos de risco, adotando-se o critério do Centro Europeu de

Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União Europeia. Esta listagem de concelhos

de risco foi revista atendendo à heterogeneidade em cada concelho e foram criadas diferentes medidas

aplicáveis consoante o risco – moderado, elevado, muito elevado e extremo. Destacam-se, no

cumprimento das medidas decretadas no Decreto n.º 11/2020 as seguintes:

o As concentrações de pessoas foram limitadas a um máximo de seis (6) pessoas, salvo se

pertencessem ao mesmo agregado familiar;

o Genericamente, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços passaram a

encerrar às 20h00 (com algumas exceções);

o Proibiu-se a venda de bebidas alcoólicas nos PAC;

o Proibiu-se o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

o Proibiu-se nos concelhos definidos como de maior risco a circulação na via pública em

determinados períodos do dia (com algumas exceções);

o Estabeleceu-se nos concelhos de maior risco o dever geral de recolhimento domiciliário (com

algumas exceções).

c. Manteve-se, por conseguinte, a necessidade de cumprimento pela população portuguesa das medidas

de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção, não obstante a existência do dever geral

de recolhimento para os concelhos identificados como sendo de risco. A PSP prosseguiu a sua ação de

fiscalização nestes mesmos termos, de acordo com as regras definidas, tendo direcionado a sua ação,

preferencialmente, para:

(1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais,

incrementando-se, gradualmente, o número de operações de fiscalização nos eixos rodoviários;

(2) Limites à concentração de pessoas na via pública;

(3) Limites na lotação e utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos (2/3 da lotação);

(4) Encerramento de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços às 20H00;

(5) Proibição de venda de bebidas alcoólicas no PAC;

(6) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos;

(7) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

Notas Finais

5 DE JANEIRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________________

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