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Tem ainda sido desenvolvida uma cooperação assinalável com os Presidentes das

Comissões Distritais de Proteção Civil, o que ajudou a que fossem encontradas soluções

para a instalação das já referidas EAR.

Neste período, a ACR-Norte participou em inúmeras reuniões em conjunto com a ARS

Norte para articular o plano de vacinação na Região Norte, assim como no grupo de

trabalho ministerial criado para o efeito. Têm sido realizadas ações de proximidade com

as populações e autarcas da Região, nomeadamente no acompanhamento da

inauguração e instalação dos Balcões de Telesaude “SNS24 Balcão”, em conjunto com

a ARS Norte e com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde nos concelhos de

Guimarães e Vila Real.

A ACR-Norte participa nos Conselhos de Ministros onde são tomadas medidas para a

Região Norte, ouvindo também, sempre que possível, todos os autarcas cujos municípios

vão ser alvo dessas medidas.

2 - Balanço da Situação Atual

2.1 - Acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo

O despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril, determinou as competências de intervenção,

durante a vigência do estado de emergência, do Comandante Operacional Distrital da

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, do Centro Distrital de Segurança

Social e da Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente, em

colaboração com os municípios, definindo procedimentos concretos no combate à covid-

19 e deixando claras as linhas de atuação das diversas entidades no terreno.

Posteriormente, este Despacho, que vigorava apenas para o estado de emergência, foi

mantido em vigor pelo Despacho n.º 5436/2020, de 4 de maio.

Atualmente, com a publicação do Despacho n.º 6876/2020, de 3 de julho, que veio

alterar o n.º 1 do Despacho n.º 4097-B/2020, aditando a alínea c) ao n.º 1, está a ser

articulada com a Proteção Civil, a ARS Norte e os Centros Distritais de Segurança Social

o acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo

elaboradas pela Direção-Geral de Saúde e constantes na sua Orientação n.º 009.

A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um

questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil,

ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão

atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que

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