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Região do Norte

1 - Ações desenvolvidas

1.1 - Operações de Testagem

As operações de testagem em massa deram lugar à realização preventiva de testes,

essencialmente para despiste de casos pré-operatórios, feitos em unidades de saúde. De

acordo com as informações prestadas pela Administração Regional de Saúde (ARS)

Norte, I.P., não há indicação de falta de capacidade de testagem.

Esta entidade desenvolveu um modelo em que utiliza a testagem rápida nas Áreas

Dedicadas para Doentes Respiratórios (ADR), onde rápida e facilmente consegue fazer

uma análise dos utentes com sintomatologia de covid-19.

Operação de Testagem em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e Lares

Residenciais (LR)

Trata-se de um procedimento totalmente preventivo, em que a Segurança Social, em

articulação com as entidades no terreno, coordena a operação.

Serão alvo do plano de testagem os funcionários de estruturas residenciais (ERPI e LR)

com capacidade igual ou superior a 50 utentes. Em zonas com risco epidemiológico mais

elevado poderão testar-se funcionários de estruturas residenciais com menos utentes.

Inicialmente foi definido que a periodicidade desta testagem seria mensal, sendo os

funcionários de cada lar divididos em quatro grupos e testado um grupo por semana,

permitindo assim uma testagem de despiste constante nestas respostas. Contudo,

devido ao agravamento da situação epidemiológica, o Instituto de Segurança Social está

a testar a totalidade de funcionários e de utentes nos Centros Distritais do Porto e de

Braga.

Nesta fase, em que os centros de investigação das universidades e politécnicos

adquiriram uma experiência considerável na realização de operações de testagem, são

também as suas equipas que fazem a recolha e o transporte das amostras, além das

análises laboratoriais.

1.2– Reativação dos Centros de Acolhimento Temporário (CAT) ou Estruturas de

Acolhimento de Retaguarda (EAR)

A ACR-Norte em conjunto com o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança

Social, o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Saúde, contribuiu para a

operacionalização do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que institui a

II SÉRIE-A — NÚMERO 54 ______________________________________________________________________________________________________________

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