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Tendo em consideração a quadra festiva do Natal, as FSS incrementaram a intensidade

das campanhas de sensibilização para o cumprimento das regras, tanto on-line como no

contacto direto com a população. Foram igualmente reforçados o policiamento de

visibilidade preventiva, o policiamento nos locais de maior concentração de pessoas, as

ações de segurança rodoviária e os contactos de proximidade, designadamente junto da

população mais vulnerável, com destaque para os idosos, bem como ações de

sensibilização na área das burlas, considerando o presumível aumento das compras

online associadas a esta quadra.

Para garantir bons resultados no combate à pandemia, foi dada continuidade à estreita

colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem como

com os Coordenadores Regionais do Governo, o que em muito contribuiu para o sucesso

da missão das forças policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração

do estado de emergência.

No que respeita aos movimentos de fronteira, sublinha-se a manutenção dos controlos

móveis nas fronteiras terrestres, previstos no Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho

de 2020, com vista a informar os cidadãos que cruzam as fronteiras dos deveres a que

estão sujeitos, no âmbito do controlo da pandemia do COVID-19, registando-se, no

período de 9 a 23 de dezembro, um total de 886 pessoas controladas, 503 veículos

ligeiros e 17 autocarros.

Já no que concerne às fronteiras aéreas, entre 9 e 23 de dezembro, foram controlados

133.757 passageiros dos quais 69.950 à entrada e 63.807 à saída, mantendo-se o

aeroporto de Lisboa como a fronteira com maior afluência de passageiros.

No período em análise, apesar da manutenção da manutenção das medidas restritivas

no quadro do estado de emergência, foi possível constatar que a população, de uma

forma geral, acatou as indicações e as instruções dos elementos das FSS no sentido do

respeito pelas medidas indispensáveis à contenção da epidemia, designadamente as

limitações à circulação em determinados dias e em certos períodos do dia.

Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente

atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),

designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência

de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação

dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve elevados níveis

de empenhamento.

5 DE JANEIRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________________

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