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No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o

membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da

circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do

tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e

períodos determinados. Já no que toca à Proteção Civil, manteve-se a determinação de

acionamento as estruturas de coordenação política e institucional territorialmente

competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação, a eventual

ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial e efetuar

a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do

Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.

Com a renovação da declaração do estado de emergência em todo o território nacional,

no período de 9 a 23 de dezembro de 2020, manteve-se a diferenciação de base

territorial das medidas a aplicar, designadamente no que respeita às restrições à

liberdade de circulação, em função da inclusão, ou não, dos concelhos na lista daqueles

considerados de risco elevado, com base no critério de avaliação, uniforme para toda a

União Europeia, definido pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, que

define como situação de elevada incidência a existência de 240 casos por cada 100 000

habitantes nos últimos 14 dias.

Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços

de Segurança (FSS) continuaram a fazer incidir a sua atuação no cumprimento das

regras determinadas, adaptando o dispositivo e a fiscalização consoante a atividade

operacional se desenrolava em concelhos abrangidos, ou não, por medidas mais

restritivas.

Tendo em vista garantir o cumprimento das medidas de contenção da pandemia, as FSS

mantiveram uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos para a

relevância do cumprimento das restrições inerentes à renovação do estado de

emergência, bem como uma redobrada atenção às atividades de patrulhamento,

designadamente patrulhamento rodoviário, de policiamento de proximidade, de deteção

de condutas potencialmente perigosas e de fiscalização ativa do cumprimento das

normas em vigor.

Foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes de proteção civil, com

o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde

pública.

II SÉRIE-A — NÚMERO 54 ______________________________________________________________________________________________________________

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