O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

de emergência, jogando-se assim por antecipação quanto às medidas de contenção da

transmissão do vírus e da expansão da doença.

Em matéria de liberdade de deslocação, foi mantida a previsão da proibição de

circulação, nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas

diariamente entre as 23:00h e as 05:00h, bem como aos sábados e domingos entre as

13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos

previstos no referido decreto.

Manteve-se a previsão da possibilidade de realização de medições de temperatura

corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso a locais de trabalho, a serviços

ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou

desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de

saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos.

Foi igualmente mantida a previsão da possibilidade de serem sujeitos à realização de

testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 os trabalhadores, utentes e visitantes de

estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino e estruturas residenciais, bem

como os reclusos em estabelecimentos prisionais ou jovens internados em centros

educativos e respetivos trabalhadores, tal como a possibilidade de realização de testes

por quem pretendesse entrar ou sair do território nacional continental ou das regiões

autónomas por via aérea ou marítima, bem como para aceder a locais determinados

para esse efeito pela Direção-Geral da Saúde.

A possibilidade de utilização, preferencialmente por acordo, de recursos, meios ou

estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde dos setores privado e social ou

cooperativo, para auxílio no combate à pandemia ou reforço da atividade assistencial,

mediante justa compensação, foi outra das medidas que permaneceu em vigor no

decreto 11/2020, de 6 de dezembro.

No referido decreto manteve-se igualmente a previsão de estabelecimento de

mecanismos com vista ao reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde

pública, habilitando a mobilização de recursos humanos, que não necessariamente

profissionais de saúde, para o apoio no controlo da pandemia, designadamente através

da realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e seguimento de

pessoas em vigilância ativa, podendo igualmente os militares das Forças Armadas ser

mobilizados para a realização de tais tarefas.

5 DE JANEIRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________________

21