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Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se

centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta

operacional.

No período em análise (9 a 23 de dezembro) com a renovação da declaração do estado

de emergência, mantiveram-se ativos os planos Municipais de Emergência de Proteção

Civil nos patamares nacional, distrital e municipal.

No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção

Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia do COVID-19, destacam-se:

• A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a

realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais, sobretudo

na região Norte;

• O reporte, por parte do representante do Ministérios da Educação, de mais de 9

000 casos positivos na comunidade escolar, desde o início do ano letivo, levando a que

800 turmas tenham atividade letiva não presencial;

• O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no

âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e

Vale do Tejo e Alentejo.

De referir que o Plano de Operações Nacional para o COVID-19 (PONCoV), materializado

num dispositivo especial de resposta ao COVID-19 no que respeita às emergências pré-

hospitalares e à necessária limpeza e higienização dos veículos utilizados, foi objeto de

atualização na vertente da capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis

de alerta especial.

Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a

ANEPC conseguiu manter uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências

de proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e

resposta à pandemia COVID-19.

Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime

de desobediência.

Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as

FSS mantiveram uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao princípio da

boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações pontuais

II SÉRIE-A — NÚMERO 54 ______________________________________________________________________________________________________________

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