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em que os cidadãos se recusaram terminantemente a acatar as recomendações dos

elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.

Tal como atrás referido, as medidas a aplicar a cada concelho do território continental

foram definidas em função de os concelhos estarem integrados na classificação de risco

moderado, risco elevado, risco muito elevado e extremo.

No período de 9 a 23 de dezembro, foram aplicadas 379 coimas no âmbito do regime

contraordenacional específico, em todo o território nacional.

Assim, nos concelhos de risco moderado foram aplicadas 77 coimas, das quais 8 por

incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento

físico nos locais abertos ao público, 7 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras

ou viseiras nos transportes públicos, 2 por incumprimento do uso obrigatório de

máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 4

por incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de

restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde

habitualmente se dance, 10 por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 7

por incumprimento do horário de encerramento de estabelecimentos de restauração

(00:00h novas admissões e 01:00h para encerramento), 5 por incumprimento das regras

relativas à realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma

aglomeração de mais de 5 pessoas, 2 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública,

10 por incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade

para o transporte terrestre, fluvial e marítimo, 16 por incumprimento das regras

impostas por autoridade de saúde e 6 por incumprimento da utilização de máscara para

o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.

Nos concelhos de risco elevado registou-se a aplicação de 169 coimas, das quais 5 por

incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento

físico nos locais abertos ao público, 17 por incumprimento do uso obrigatório de

máscaras ou viseiras nos transportes públicos, 14 por incumprimento do uso obrigatório

de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos,

1 por incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de

restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde

habitualmente se dance, 4 por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 20

por incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração,

36 por incumprimento das normas relativas à realização de celebrações e de outros

eventos, 59 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública, 6 por incumprimento das

5 DE JANEIRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________________

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