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regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre,

fluvial e marítimo e 7 por Incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde.

Já no que toca aos concelhos de risco muito elevado e extremo, foram aplicadas 133

coimas, das quais 36 por incumprimento da observância das regras de ocupação,

permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, 3 por incumprimento

do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, 20 por

incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas

de espetáculos ou edifícios públicos, 1 por incumprimento da suspensão de acesso ao

público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços

destinados a dança ou onde habitualmente se dance, 11 por incumprimento do horário

de atendimento (10H00), 21 por incumprimento do horário de encerramento dos

estabelecimentos de restauração, 19 por incumprimento das regras relativas à

realização de celebrações e de outros eventos, 19 por consumo de bebidas alcoólicas na

via pública, 2 por incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da

capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo e 1 por incumprimento das

regras impostas por autoridade de saúde.

No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 6 pessoas no período em

apreço, em todo o território continental, tendo ocorrido todas as detenções em concelhos

classificados como de risco moderado.

Assim, registaram-se 3 detenções por desobediência à obrigação de confinamento

obrigatório, 1 por desobediência às regras relativas ao encerramento de instalações e

estabelecimentos e 2 detenções por resistência/coação sobre funcionário no âmbito da

situação de alerta, contingência e calamidade. Neste período foram ainda encerrados 40

estabelecimentos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 54 ______________________________________________________________________________________________________________

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