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6 DE JANEIRO DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 605/XIV/2.ª

(DEFINE AS BASES DA POLÍTICA CLIMÁTICA)

Parecer da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião do relator

PARTE III – Conclusões

PARTE IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

A Deputada não inscrita, Cristina Rodrigues, apresentou à Assembleia da República, em 11 de dezembro de

2020, o Projeto de Lei n.º 605/XIV/2.ª, que «Define as bases da política climática».

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República datado de 15 de dezembro de

2020, a iniciativa em causa baixou à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território para emissão

do respetivo parecer.

2. Conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais, e cumprimento da Lei

Formulário

O Projeto de Lei n. º 605/XIV/2.ª foi apresentado à Assembleia da República pela Deputada Não Inscrita,

Cristina Rodrigues, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto no artigo 167.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Este poder foi exercido pelo grupo parlamentar, ao abrigo da alínea f) do artigo 8.º do RAR bem como da alínea

g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP.

A iniciativa em apreço reveste a forma de projeto de lei dividido entre a exposição de motivos e redigida em

articulado. A iniciativa cumpre assim os requisitos formais dispostos nos artigos 119.º, 120.º, 123.º e 124.º do

RAR, relativamente às iniciativas em geral.

Relativamente à conformidade da iniciativa com Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada

pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, de ora em diante designada como lei formulário, destaca-se que o título da

presente iniciativa legislativa – «Define as bases da Política do Clima» – traduz sinteticamente o seu objeto,

podendo considerar-se assim que estão cumpridos os requisitos do n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário.

Caso venha a ser aprovada, a iniciativa em apreço revestirá a forma de lei sendo objeto de publicação na 1.ª

série do Diário da República, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário e entrará em vigor

na data do dia seguinte à sua publicação, tal como decorre do artigo 18.º da iniciativa, em conformidade com o

n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário.