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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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Conforme constante na nota técnica desta iniciativa, e por se concordar que revestem especial importância

para os trabalhos preparatórios desta iniciativa, destacam-se os seguintes encontros e atividades relativos a

alterações climáticas:

– Acompanhamento das Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas para as

Alterações Climáticas – COP 21 (Paris, 2015) à COP 25 (Madrid, 2019);

– Audições sobre Alterações Climáticas,nomeadamente Debate temático, requerido pelo Governo, sobre

alterações climáticas, em conjunto com a Proposta de Resolução n.º 18/XIII (1.ª) — Aprova o Acordo de Paris,

no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, adotado em Paris, em 12

de dezembro de 2015, e o Projeto de Resolução n.º 477/XIII (2.ª) — Uma política de defesa da natureza ao

serviço do povo e do País (PCP), em 30 de setembro de 2016; Audição para apresentação da «Consulta

Pública sobre Energia e Clima; – A Opinião dos Portugueses» pela Professora Luísa Schmidt e Dr.ª Ana

Delicado, em 15 de dezembro de 2015; Audições para apresentação dos Relatórios do Estado Ambiente de

2015, 2016 e 2017, com a Agência Portuguesa do Ambiente, respetivamente em 12 de julho de 2016 e 28 de

março de 2018; Audição do Ministro do Ambiente e da Transição Energética, sobre a posição do governo

português na COP23, em 13 de novembro de 2017; Audição para apresentação do Roteiro para a

Neutralidade Carbónica (RNC2050), com o Ministro do Ambiente e da Transição Energética, Secretário de

Estado Adjunto e do Ambiente e Secretário de Estado da Energia, em 23 de janeiro de 2019;

– Conferência «Da COP 21 (Paris, 2015) à COP 22 (Marraquexe, 2016)», em parceria com o Conselho

Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, com o propósito de contribuir para uma reflexão sobre

os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris – outubro de 2016, no qual especialistas,

organizações não governamentais e responsáveis por organismos do sector tiveram oportunidade de

desenvolver questões conexas com Implementação da Mitigação e da Adaptação às Alterações Climáticas;

– Conferência «Oportunidade para uma Lei de Bases do Clima», em parceria com a Associação

Ambientalista Zero, em fevereiro de 2019, na qual foram abordados temas conexos com as evidências e

necessidades para uma ação política comum quanto às alterações climáticas, o enquadramento sobre os

potenciais benefícios de uma lei climática, bem como a análise dos «estudos de caso» sobre as leis climáticas

do Reino Unido e da Suécia;

– Conferência «O Pacto Ecológico Europeu e a Política Agrícola Comum: para uma Europa

sustentável e da neutralidade climática», organizada pela Presidência Alemã da União Europeia envolvendo

Comissões Parlamentares de Ambiente, Energia, Transportes e Agricultura dos Parlamentos nacionais e do

Parlamento Europeu, realizada em 5 outubro de 2020 por videoconferência. A delegação parlamentar

portuguesa contou com a participação do Vice-Presidente da 11.ª Comissão, Deputado Paulo Leitão.

7. Regulamentação ou outras obrigações legais

Conforme constante na nota técnica anexa a este relatório, «o projeto de lei cria, no artigo 12.º, o Observatório

Técnico Independente para as Alterações Climáticas, atribuindo a esta entidade competências de apoio às

comissões parlamentares.8

O artigo 15.º prevê ainda que o relatório e o livro branco sobre o estado do ambiente e das alterações

climáticas aí referidos sejam apresentados pelo Governo à Assembleia da República, anualmente, no primeiro

caso, e de cinco em cinco anos, no segundo.»

8. Enquadramento legal Internacional e Direito Comparado

A nota técnica anexa ao presente relatório contém uma análise detalhada relativamente ao enquadramento

da temática no plano do Direito Internacional e da União Europeia, bem como a referência a legislação

comparada, especificamente os casos da Alemanha, Espanha, França.

8 A norma refere que o Observatório «deve prestar apoio técnico às comissões parlamentares bem como propor, conforme considerar apropriado, emendas totais ou parciais, acréscimos ou redireccionamentos» (n.º 2).