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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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3. Do objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

O objeto desta iniciativa, tal como consta do seu artigo 1.º, é a criação das bases legislativas da política do

clima, sendo aplicável às emissões antropogénicas e à remoção dos gases com efeito de estufa através de

sumidouros naturais.

A exposição de motivos da iniciativa destaca a necessidade urgente de limitar o aquecimento global, para o

que considera ser «imprescindível que a nível global se atinjam emissões líquidas nulas de CO2 até 2050».

Enquadrando a iniciativa nos instrumentos europeus e nacionais de política de mitigação e combate às

alterações climáticas, afirma como «notória a falha na avaliação dos impactos de diversas políticas

socioeconómicas para o cumprimento dos objetivos de mitigação e adaptação às alterações climáticas»,

considerando «essencial a implementação de medidas e ações mais ambiciosas no que diz respeito à

capacidade de resiliência, prevenção e preparação do ambiente, cidadãos e economia às alterações climáticas.»

Destaca-se da iniciativa a criação de políticas municipais, decorrentes da política pública, em áreas como a

gestão de risco abrangente, os recursos hídricos, a agricultura e silvicultura, ecossistemas e biodiversidade,

energia, indústria e serviços, infraestruturas e transportes, uso da terra e saúde.

A iniciativa prevê também a criação de um Plano de Ação para a prevenção de Catástrofes Naturais, o

Observatório Técnico Independente para as Alterações Climáticas e o Relatório e Livro branco sobre o estado

do ambiente e das alterações climáticas.

O articulado, composto por dezassete artigos (17):

1. Objeto

2. Objetivos

3. Princípios

4. Adaptação

5. Política Climática Municipal

6. Mitigação

7. Objetivos da Mitigação

8. Plano de Ação para a Prevenção de Catástrofes Naturais

9. Comissão Interministerial sobre Mudança do Clima

10. Competências da Comissão Interministerial sobre Mudança do Clima

11. Instrumentos Económicos

12. Observatório Técnico Independente para as Alterações Climáticas

13. Legislação Aplicável

14. Transparência e acesso à informação

15. Relatório e Livro branco sobre o estado do ambiente e das alterações climáticas

16. Controlo, fiscalização e inspeção

17. Entrada em vigor

4. Enquadramento Constitucional, legal e antecedentes:

Conforme constante na nota técnica que acompanha esta iniciativa, «a CRP consagra o direito ao ambiente

como um direito constitucional fundamental. Neste contexto atribui ao Estado tarefas fundamentais, como

defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correto ordenamento do

território. Atribui, também, ao Estado a promoção do bem-estar e da qualidade de vida do povo bem como a

efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais (artigo 9.º). O seu artigo 66.º prevê que todos

têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender. E prevê,

ainda, que incumbe ao Estado assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável,

por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos. Para Jorge Miranda e

Rui Medeiros «o Estado de Direito reinventa-se pela via das políticas públicas ambientais (…), seja na da

biodiversidade ou das alterações climáticas, seja do tratamento de resíduos ou do combate ao ruído…».

Segundo os Professores, «inscrito no catálogo dos direitos económicos, sociais e culturais, o direito fundamental