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6 DE JANEIRO DE 2021

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Resumo: Nesta obra, as autoras começam por expor o que é uma Unidade de Obstetrícia e a sua filosofia

de atendimento. Justificam o desenvolvimento dos padrões apresentados, a quem são dirigidos e como poderão

ser aplicados nos diferentes países europeus. Abordam a questão da não existência do conceito de unidades

de obstetrícia na cultura atual e indicam quando é que os padrões deverão ser revistos. Por fim, são

apresentados os diferentes padrões, de acordo com os vários temas abordados na obra.

WORLD HEALTH ORGANIZATION – WHO recommendations [Em linha]: intrapartum care for a positive

childbirth experience. Genebra: [s.n.], 2018. [Consult. 29 setembro 2020]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=131863&img=17102&save=true>.

Resumo: Este trabalho, elaborado pela Organização Mundial de Saúde, reúne recomendações para uma

experiência positiva de parto, indicando o público alvo e os métodos a implementar. Fornece as recomendações

necessárias sobre os cuidados a prestar durante o trabalho de parto e o nascimento, os estágios do trabalho de

parto e cuidados a ter com o recém-nascido e com a mulher depois do parto. Destaca ainda a forma de aplicação

do modelo de cuidados a ter na preparação para o parto, recomendado pela Organização Mundial de Saúde,

bem como implicações das investigações nesta área e dificuldades na aplicação dessas diretrizes. Termina com

a atualização das recomendações.

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PROJETO DE LEI N.º 577/XIV/2.ª

(APROVA A LEI DE BASES DA POLÍTICA DO CLIMA)

Parecer da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião do relator

PARTE III – Conclusões

PARTE IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) apresentou à Assembleia da República, em 27 de outubro

de 2020, o Projeto de Lei n.º 577/XIV/2.ª, que «Aprova a Lei de Bases da Política Climática».

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.