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6 DE JANEIRO DE 2021

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Os partos em casa processam-se num ambiente mais familiar e relaxado, havendo a possibilidade de

acompanhamento pela mesma parteira que acompanhou a mulher durante a gravidez, a qual, em caso de

sobrevirem complicações, recomendará a transferência para o hospital. No parto em casa não há possibilidade

de recurso a anestesia epidural, mas sim a formas alternativas de alívio da dor.

Os partos nos centros de nascimento – que podem fazer parte de uma maternidade (alongside midwifery

units – AMU) ou separados desta (freestanding midwifery units – FMU) e, consequentemente, sem cuidados

obstétricos, neonatais ou anestésicos próximos – decorrem também num ambiente mais relaxado, em princípio

mais próximo de casa, com pouca probabilidade de utilização de fórceps ou ventosas. Em princípio, a parteira

será a que acompanhou a mulher durante a gravidez. Nas FMU, não é possível recorrer a anestesia epidural.

Finalmente, o parto no hospital permite o acesso direto ao obstetra, se sobrevierem complicações, recurso a

anestesia epidural e a cuidados de neonatologia. O acompanhamento pode ser menos personalizado e

aumentam as probabilidades de recurso a epidural e episiotomia, bem como a fórceps e ventosas.

Um estudo de novembro de 2011, sobre locais de nascimento, procedeu à comparação entre as três opções

acima referidas, em termos de segurança, estando as suas conclusões disponíveis aqui. Destaca-se a que refere

que os centros de nascimento se afiguram seguros para a criança e oferecem benefícios para a mãe, com

menos intervenções médicas, menos situações que implicam cesariana e mais partos naturais, registando-se

poucas diferenças entre os três locais, quanto aos riscos acrescidos, em caso de grávidas que já fizeram um

parto anterior.

Em contrapartida, se se tratar do primeiro parto, o parto em casa apresenta maiores riscos para a criança, e

o parto no centro de nascimentos apresenta uma probabilidade maior de transferência para uma unidade

obstetrícia durante ou imediatamente após o parto.

As casas de nascimento têm de cumprir um conjunto de requisitos que constam do Midwifery Unit Standards,

documento elaborado pela Midwifery Unit Network (MUNet) em colaboração com a European Midwives

Association (EMA).

A atividade das parteiras é regulada, no Reino Unido, pela The Nursing and Midwifery Order 2001.

Este diploma cria o Nursing and Midwifery Council, com funções reguladoras e de salvaguarda da saúde e

bem-estar das pessoas que recorram aos serviços das enfermeiras e parteiras; procede à inscrição das

enfermeiras e parteiras que cumpram os requisitos para exercício da profissão no Reino Unido; fixa os requisitos

para a formação destes profissionais; e exerce o poder disciplinar sobre estes. No que toca às parteiras, o

Nursing and Midwifery Council tem competência para aprovar as normas que regulam a prática da profissão,

nomeadamente determinar em que circunstância uma parteira pode ser suspensa, exigir que as parteiras

informem a sua entidade local de supervisão da zona territorial em que querem exercer, e exigir que as parteiras

frequentem cursos de formação14.

Os requisitos para o exercício da profissão por parte de enfermeiros e parteiras estão reunidos num Código,

acessível aqui.

Organizações internacionais

Organização Mundial de Saúde

Em janeiro de 2018, a Organização Mundial de Saúde publicou o Intrapartum care for a positive childbirth

experience, que apresenta um conjunto de 56 orientações e recomendações para atingir um nível de cuidados

centrados na mulher de forma a otimizar a experiência do parto através de uma abordagem holística e baseada

nos direitos humanos.

V. Consultas e contributos

A Comissão de Saúde, na fase de especialidade, deverá solicitar parecer escrito ou proceder à audição da

Direção-Geral da Saúde, da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Enfermeiros e da Associação Portuguesa de

Administradores Hospitalares.

14 Artigo 42 do diploma