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13 DE JANEIRO DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 545/XIV/2.ª

(MELHORA AS CONDIÇÕES DE ACESSO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA À PRESTAÇÃO SOCIAL PARA INCLUSÃO)

PROJETO DE LEI N.º 571/XIV/2.ª

[ALARGA A PROTEÇÃO CONFERIDA PELA PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO (QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 126-A/2017, DE 6 DE OUTUBRO)]

PROJETO DE LEI N.º 623/XIV/2.ª

[MELHORIA DAS CONDIÇÕES PARA ACESSO À PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO E AUMENTO DO VALOR DE ACUMULAÇÃO DA COMPONENTE BASE COM RENDIMENTOS DE TRABALHO (QUARTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 126-A/2017, DE 6 DE OUTUBRO)]

PROJETO DE LEI N.º 629/XIV/2.ª

(MAJORAÇÃO DA COMPONENTE BASE DA PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer ÍNDICE PARTE I – Considerandos

1. Introdução 2. Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas 3. Enquadramento legal. 4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário. 5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer PARTE III – Conclusões PARTE IV – Anexos PARTE I – CONSIDERANDOS 1 – Introdução Este parecer incide sobre quatro projetos de lei que promovem alterações à Prestação Social para a Inclusão

(PSI). O Projeto de Lei n.º 545/XIV/2.ª é subscrito pelos 10 Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, o Projeto de

Lei n.º 571/XIV/2.ª é subscritos pelos 19 Deputados do Grupo Parlamentar do BE, o Projeto de Lei n.º 623/XIV/2.ª é subscrito pelos cinco Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP e o Projeto de Lei n.º 629/XIV/2.ª é subscrito pelos três Deputados do Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 118.º e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei.