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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

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BE, n.º 616/XIV/1.ª, apresentado pelo PCP, e n.º 650/XIV/2.ª, apresentado pelo PEV, deram entrada na

Assembleia da República nos dias 1 de julho, 8 de setembro, 9 de setembro e 22 de setembro, todos do ano

2020, respetivamente.

2 – Os referidos projetos de resolução foram discutidos e votados na generalidade em Plenário no dia 16

de outubro de 2020, tendo todos eles sido aprovados.

3 – Por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, os mencionados Projetos de

Resolução baixaram, para apreciação na especialidade, à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas

e Habitação (de ora em diante designada por «Comissão»).

4 – Na reunião de dia 13 de janeiro de 2021, na qual se encontravam presentes os Grupos Parlamentares

do PSD, do PS, do BE, do PCP, do PAN e do PEV, a Comissão procedeu à apreciação e votação na

especialidade das referidas iniciativas.

5 – O resultado das votações dos mencionados projetos de resolução foi a seguinte:

5.1 – Projeto de Resolução n.º 549/XIV/1.ª (PAN)

O texto final desta iniciativa foi aprovado com os votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN e do PEV

e com os votos contra do PS.

5.2 – Projeto de Resolução n.º 611/XIV/1.ª (BE)

O texto final desta iniciativa foi aprovado com os votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN e do PEV

e com os votos contra do PS.

5.3 – Projeto de Resolução n.º 616/XIV/1.ª (PCP)

O texto final desta iniciativa foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PCP, do PAN e do PEV e com a

abstenção do PS e do BE.

5.4 – Projeto de Resolução n.º 650/XIV/2.ª (PEV)

O texto final desta iniciativa foi aprovado com os votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN e do PEV

e com os votos contra do PS.

6 – Tendo em consideração os resultados das votações na especialidade dos projetos de resolução que

se mencionaram no ponto precedente, segue em anexo o texto final destas iniciativas.

Palácio de São Bento, 13 de janeiro de 2021.

O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

Texto final

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa,

recomenda ao Governo que:

1 – Proceda à reavaliação das obras de prolongamento do quebra-mar exterior do porto de Leixões.

2 – Garanta a avaliação de Impacte Ambiental por forma a aferir todos os impactos, incluindo todos os

municípios que possam ser afetados com os projetos.

3 – Para além do impacte ambiental, reavalie o impacto que a obra vai ter na ondulação atualmente

existente, adequada à prática da atividade de surf.

4 – A suspensão do processo de adjudicação da obra de prolongamento do quebra-mar exterior do porto

de Leixões, e demais intervenções para a expansão do porto, até que todos os impactes das intervenções

sejam analisados cumulativamente, e até que todo o processo de avaliação de impactes seja conhecido,

nomeadamente através da disponibilização da Avaliação Ambiental Estratégica, do Estudo Socioeconómico

sobre o Desporto de Ondas e os impactes das obras naquele setor, do Estudo de Viabilidade Económica que

contemplem os pressupostos para a expansão do Porto de Leixões, da Avaliação de Impacte Ambiental do