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14 DE JANEIRO DE 2021

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Novo Terminal de Contentores, assim como o destino do porto de pesca.

5 – A reabertura do processo de consulta pública sobre todas as intervenções relativas à expansão do

porto de Leixões, informando a população, o poder local dos municípios do Porto e de Matosinhos, e as

associações ambientalistas e setoriais sobre o evoluir de todas as componentes do processo da intervenção,

com vista a uma análise aturada e rigorosa de todos os projetos, e respetivos EIA, considerando-os como um

todo e não como uma mera soma das partes.

6 – A inclusão, nos EIA, da incidência dos impactes da expansão do porto de Leixões nas populações

residentes nos municípios limítrofes de Matosinhos e do Porto, que poderão ser afetadas pelas alterações da

dinâmica costeira.

7 – Utilize todos os instrumentos para garantir a aplicação das medidas necessárias e recomendadas no

estudo de impacte ambiental no sentido da minimização do impacte ambiental desta intervenção, envolva as

partes interessadas tenha em conta as suas preocupações na concretização deste projeto.

8 – Determine que as obras não avançam sem a realização de uma Avaliação Ambiental séria e completa,

permitindo-se, dessa forma, a ponderação e definição de projetos alternativos ou de medidas de mitigação e

compensação adequadas, privilegiando a proteção ambiental e a articulação com as atividades económicas

existentes.

9 – Torne imediatamente públicos, em fase prévia à adjudicação da obra do prolongamento do quebra-

mar do porto de Leixões:

a) o estudo dos impactos do projeto do prolongamento do quebra-mar sobre a prática de desportos de

ondas na praia de Matosinhos e praia Internacional, tornando possível a definição atempada de medidas e/ou

alternativas ao projeto por forma a compatibilizar esta atividade com a atividade marítima e comercial do porto

de Leixões.

b) o estudo sobre o valor económico atual dos desportos de ondas em Matosinhos e no Grande Porto,

tornando possível a adoção atempada de medidas e/ou alternativas ao projeto por forma a compatibilizar

atividades turísticas, desportivas e a atividade marítima e comercial do porto de Leixões.

10 – Garanta a monitorização contínua da qualidade da água (massa de água do rio Leça e da água

balnear das praias envolventes) no âmbito do acompanhamento ambiental das áreas afetadas por cada um

dos projetos.

11 – Assegure condições para uma ampla participação e envolvimento do público interessado na

avaliação dos impactos das obras do porto de Leixões.

Palácio de São Bento, 13 de janeiro de 2021.

O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 794/XIV/2.ª

(AVALIAÇÃO AMBIENTAL E GRANDES CONDICIONANTES PARA A PESQUISA, PROSPEÇÃO E

EXPLORAÇÃO DE DEPÓSITOS MINERAIS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 816/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO UMA AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA PARA

A EXPLORAÇÃO MINEIRA)

Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – As iniciativas deram entrada na Assembleia da República, respetivamente, em 12.10.2020 e