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20 DE JANEIRO DE 2021

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Neste sentido, a Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local é de parecer que o projeto de lei em apreço, ao reunir todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e cumprindo o estipulado na lei formulário, seja remetido para discussão em Plenário, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 136.º, do RAR.

Palácio de São Bento, 13 de janeiro de 2021.

O Deputado autor do parecer, Jorge Salgueiro Mendes — O Presidente da Comissão, Fernando Ruas. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, na reunião da

Comissão de dia 19 de janeiro de 2021. IV – ANEXO Nota técnica.

Nota Técnica Projeto de Lei n.º 592/XIV/2.ª (CDS-PP)Procede à alteração dos limites territoriais da freguesia de Gondufe e freguesias limítrofes,

nomeadamente Ribeira, Gemieira, Gandra, Beiral do Lima e Serdedelo, do concelho de Ponte de Lima

Data de admissão: 10 de dezembro de 2020. Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª). Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Consultas e contributos V. Avaliação prévia de impacto Elaborada por: Isabel Pereira (DAPLEN) e Cátia Duarte (DAC). Data: 22 de dezembro de 2020.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa A presente iniciativa visa definir a delimitação administrativa territorial das freguesias de Gondufe e

freguesias limítrofes, nomeadamente Ribeira, Gemieira, Gandra, Beiral do Lima e Serdedelo, pertencentes ao concelho de Ponte de Lima, de acordo com a representação cartográfica que dela faz parte integrante.

A alteração dos limites territoriais constantes da iniciativa em apreço fundamenta-se nos elementos processuais remetidos pela Câmara Municipal de Ponte de Lima aos autores, sendo o projeto de lei composto por dois artigos e por um anexo.