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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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21 de junio de 2007, de la Subsecretaría7, por la que se publica el Acuerdo del Consejo de Ministros de 27 de abril de 2007, por el que, en cumplimiento de lo dispuesto en el Real Decreto-ley 11/2006, de 29 de diciembre,

se procede a la revisión y consiguiente distribución de las cuantías de las indemnizaciones por residencia del

personal en activo del sector público estatal y del personal al servicio de la Administración de Justicia en las

Ciudades de Ceuta y Melilla y de las cuantías del complemento por circunstancias especiales asociadas al

destino de los miembros de las carreras judicial y fiscal y del Cuerpo de Secretarios Judiciales destinados en

dichas ciudades.

FRANÇA O Code de l`éducation, no seu artigo L911-1, estatui que os professores se encontram abrangidos pelas

normas legais que regulamentam a função pública. Nestes termos, como decorre do artigo 20 da Loi n° 83-634 du 13 juillet 1983 portant droits et obligations

des fonctionnaires, do Article Baréme A do Décret n° 82-1105 du 23 décembre 1982 relatif aux indices de la fonction publique, do Article Baréme B e dos artigos 9 e 9bis do Décret n.º 85-1148 du 24 octobre 1985, modifié relatif à la rémunération des personnels civils et militaires de l'Etat, des personnels des collectivités

territoriales et des personnels des établissements publics d'hospitalisation, a remuneração dos professores compreende o salário base, que se encontra intrinsecamente ligado à posição indiciária onde os mesmos estão colocados, o subsídio de residência (indemnité de résidence), o qual é pago mensalmente e representa uma percentagem do salário base bruto, encontrando-se indexado à zona de residência administrativa na qual o professor desempenha funções. O seu valor acompanha o aumento do salário, mas na situação do salário de um professor ser inferior ao índice 313, a atribuição do subsídio de residência tem como base de referência esse índice. O seu pagamento verifica-se mesmo nas situações de faltas por doença.

A remuneração, de acordo com o disposto no Décret n° 2010-676 du 21 juin 2010 instituant une prise en charge partielle du prix des titres d'abonnement correspondant aux déplacements effectués par les agents

publics entre leur résidence habituelle et leur lieu de travail e na Circulaire du 22 mars 2011, portant application du décret n° 2010-676 du 21 juin 2010 instituant une prise en charge partielle du prix des titres d'abonnement

correspondant aux déplacements effectués par les agents publics entre leur résidence habituelle et leur lieu de

travail, pode ainda incluir o reembolso mensal de 50% do preço dos títulos de transporte (passes multimodais de renovação anual, mensal, semanal ou tácita para um número de viagens ilimitadas ou limitadas) entre o domicílio e o trabalho mediante a apresentação de documento comprovativo da despesa. O seu pagamento é interrompido nos períodos de licença por doença, maternidade/paternidade, adoção, de férias.

A título de subsídios pontuais, como delimitam os artigos 1 e 3 do Décret n.º 89-259 du 24 avril 1989 relatif à la prime spéciale d'installation attribuée à certains personnels débutants, aplicável à educação por força do Décret n° 90-805 du 11 septembre 1990 relatif à l'indemnité de première affectation allouée à certains

personnels enseignants relevant du ministre chargé de l'éducation, nos termos dos artigos 5 e 6, os professores podem receber, aquando do seu ingresso na carreira docente, um subsídio de primeira afetação desde que colocados numa das comunas da Île-de-France e na comunidade urbana de Lille e exerçam a sua atividade ou lecionem a disciplina na qual foram colocados durante três anos consecutivos a contar da primeira colocação.

Porúltimo, aos professores pode ser atribuído o subsídio de entrada (prime d`entrée). Este abono foi criado pelo Décret n° 2008-926 du 12 septembre 2008, instituant une prime d'entrée dans les métiers d'enseignement, d'éducation et de psychologues de l'éducation nationale e, nos termos do artigo 2, o seu pagamento ocorre em duas prestações desdeo primeiro ano de exercício de funções, a contar da data da afetação. O seu valor encontra-se estabelecido no artigo 1 do Arrêté du 12 septembre 2008 fixant le montant de la prime d'entrée dans les métiers d'enseignement, d'éducation et de psychologues de l'éducation nationale.

Organizações internacionais A nível da União Europeia, a rede Eurydice da Comissão Europeia publica anualmente o relatório sobre os

7 Mediante autorização estatal vertida no Real Decreto-ley 11/2006, de 29 de diciembre.