O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 61

50

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições) Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, com objeto

conexo com o do projeto de lei em análise, se encontram apenas pendentes as seguintes iniciativas: o Projeto de Lei n.º 528/XIV/2.ª (CH) – Atribuição de subsídio de apoio ao alojamento e deslocação por

motivo laboral ao pessoal docente dos Ensinos Básico e Secundário quando deslocados da sua área de residência.

o Projeto de Lei n.º 551/XIV/2.ª (BE) – Cria o regime de compensação a docentes deslocados.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições) o Não se localizou qualquer iniciativa legislativa ou petição sobre matéria idêntica ou conexa na anterior

legislatura. III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais A iniciativa em apreciação é apresentada por dois Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista

«Os Verdes» (PEV), ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.

A iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do RAR. Encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

São também respeitados os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

Cabe assinalar que, apesar de ser proposta a criação de um apoio à deslocalização para os docentes, o que, em caso de aprovação, pode traduzir-se num aumento das despesas do Estado, o artigo 7.º remete a respetiva entrada em vigor para a entrada em vigor do «Orçamento do Estado aprovado após a sua publicação», mostrando-se assim acautelado o limite à apresentação de iniciativas previsto no n.º 2 do artigo 120.º do RAR e, igualmente, no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição, designado «lei-travão».

O projeto de lei em apreciação deu entrada a 16 de outubro de 2020. Foi admitido e baixou na generalidade à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª), a 21 de outubro, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, tendo sido anunciado na sessão plenária do dia 22 de outubro.

• Verificação do cumprimento da lei formulário A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, de ora em

diante designada como lei formulário, contém um conjunto de normas sobre a publicação, identificação e formulário dos diplomas que são relevantes em caso de aprovação da presente iniciativa.

O título da presente iniciativa legislativa – «Cria o apoio de deslocalização a atribuir a professores» – traduz o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, conhecida como lei formulário. Não obstante, em caso de aprovação, o título poderá ser objeto de