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3 DE FEVEREIRO DE 2021

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temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) na sequência do surto de COVID-19.

Este regulamento cria um instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE), estabelecendo as condições e os procedimentos que permitem à UE prestar assistência financeira a um Estado-Membro que esteja efetiva ou potencialmente a braços com uma situação de grave perturbação económica causada pelo surto de COVID‐19.

O instrumento visa, principalmente, financiar regimes de tempo de trabalho reduzido ou de medidas semelhantes destinadas a proteger os trabalhadores por conta de outrem e por conta própria, reduzindo assim a incidência do desemprego e a perda de rendimentos. Pode ser também utilizado para financiar, a título acessório, algumas medidas sanitárias, sobretudo no local de trabalho.

De acordo com o regulamento SURE, um Estado-Membro pode solicitar assistência financeira da UE em complemento das suas medidas nacionais, como a adoção de regimes de tempo de trabalho reduzido, destinadas a fazer face aos efeitos socioeconómicos provocados pelo surto de COVID‐19 quando a sua despesa pública efetiva (e eventualmente também prevista) tiver aumentado de forma súbita e grave desde 1 de fevereiro de 2020.

A assistência financeira será prestada mediante pedido, sob a forma de empréstimo desembolsado em parcelas. Para esse efeito, a Comissão Europeia e os Estado-Membro em causa devem celebrar um acordo de empréstimo, em conformidade com o artigo 220.º, n.º 5, do Regulamento Financeiro da UE.

O Instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) pode prestar assistência financeira até 100 mil milhões de EUR sob a forma de empréstimos da UE aos Estados-Membros afetados para fazer face a aumentos súbitos da despesa pública em prol da preservação do emprego. O instrumento SURE é um vetor essencial da estratégia global da Comissão para proteger os cidadãos e atenuar as consequências socioeconómicas particularmente graves da pandemia de coronavírus.

A Decisão de Execução (UE) 2020/1354 do Conselho, de 25 de setembro de 2020, concede um apoio temporário à República Portuguesa ao abrigo do Regulamento (UE) 2020/672 para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência na sequência do surto de COVID-19.

A Proposta de Relatório Conjunto sobre o Emprego da Comissão e do Conselho COM (2020) 744, de 18 de novembro de 2020, refere que «Antes da eclosão da crise da COVID-19, o emprego na UE crescia a um ritmo estável, ainda que com alguma desaceleração. (…) A pandemia de COVID-19 inverteu esta tendência, provocando mudanças repentinas nas nossas formas de trabalhar e viver. Tem tido consequências significativas em termos de perda de vidas e originou um choque económico sem precedentes. A resposta das autoridades europeias e nacionais tem sido rápida. A salvaguarda da saúde e do emprego dos cidadãos tornou-se a principal prioridade política.»

V. Consultas e contributos

A presente iniciativa não foi submetida a consulta pública no momento da sua distribuição, por não versar sobre legislação do trabalho, conforme previsto nos artigos 469.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 13 de fevereiro, em especial do n.º 2 do artigo 469.º, podendo ainda assim a Comissão decidir promover a sua discussão pública, caso o entenda, na fase de apreciação na especialidade ou de nova apreciação na generalidade.

Ainda assim, qualquer contributo espontâneo eventualmente recebido neste âmbito será disponibilizado na página eletrónica da Comissão destinada a outros contributos.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género O preenchimento pelos proponentes da ficha de avaliação prévia de impacto de género, em cumprimento