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3 DE FEVEREIRO DE 2021

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atividade, calculado de acordo com as normas em vigor, é majorado em 25%15, quando no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto sejam titulares do subsídio de desemprego ou do subsídio por cessação de atividade e tenham filhos ou equiparados a cargo, abrangendo esta medida igualmente as famílias monoparentais. Este artigo correspondia ao artigo 113.º da Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª (GOV), já referenciada.

O sítio da Segurança Social dispõe de informações complementares sobre o regime de subsídios por cessação de atividade profissional.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições) No que toca a iniciativas que versam sobre os subsídios de desemprego e de cessação de atividade,

baixaram na especialidade à Comissão de Trabalho e Segurança Social os seguintes projetos de lei: – Projeto de Lei n.º 18/XIV/1.ª (PCP) – «Melhora as regras de atribuição e altera a duração e montantes do

subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego»; – Projeto de Lei n.º 367/XIV/1.ª (BE) – «Cria o subsídio extraordinário de desemprego e de cessação de

atividade, aplicável a trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e trabalhadores informais excluídos de outros apoios»;

– Projeto de Lei n.º 415/XIV/1.ª (CDS-PP) – «Diminuição para metade do prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, ao subsídio por cessação de atividade e ao subsídio por cessação de atividade profissional (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de maio)»;

– Projeto de Lei n.º 495/XIV/1.ª (BE) – «Alarga e melhora as condições de acesso e os períodos de concessão do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego (17.ª alteração do Regime Jurídico de Proteção no Desemprego)».

Ainda sobre este assunto, deu igualmente entrada o Projeto de Resolução n.º 873/XIV/2.ª (BE) –

«Alargamento dos beneficiários da prorrogação do subsídio de desemprego, prorrogação extraordinária do subsídio social de desemprego e acesso imediato aos apoios para trabalhadores independentes», tendo o proponente solicitado o agendamento da sua discussão para a reunião da 10.ª Comissão de quarta-feira, 3 de fevereiro. Merecem igual referência o Projeto de Resolução n.º 331/XIV/1.ª (PAN) – «Reforça as medidas de apoio à família para trabalhadores independentes» e o Projeto de Resolução n.º 332/XIV/1.ª (PAN) – «Agiliza a atribuição do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente», que de igual modo baixaram para discussão à 10.ª Comissão.

Deverá também sublinhar-se que a discussão na generalidade do projeto de lei em apreço se encontra agendada para a reunião plenária de 3 de fevereiro, em conjunto com a Petição n.º 39/XIV/1.ª – «Acesso dos sócios gerentes ao regime de lay-off», da iniciativa de Márcia Alexandra Magalhães Rosa Teixeira e outros, num total de 34 078 assinaturas, tramitada pela Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, que aprovou o respetivo relatório final a 18 de setembro de 2020.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições) Sobre a temática dos apoios destinados a sócios-gerentes e trabalhadores independentes, em especial

desde o eclodir da pandemia da doença COVID-19, deram entrada e foram rejeitados na generalidade os seguintes projetos de lei:

– Projeto de Lei n.º 305/XIV/1.ª (PAN) – «Cria mecanismos de proteção dos sócios-gerentes das micro,

pequenas e médias empresas (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março)»;

15 A majoração depende da apresentação do requerimento e da prova das condições de atribuição.