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3 DE FEVEREIRO DE 2021

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b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa A iniciativa legislativa pretende minimizar os efeitos socioeconómicos provocados pela pandemia da

COVID-19, por se considerarem insuficientes os apoios já existentes, na medida em que os anúncios do Governo sobre o lançamento de medidas não correspondem às necessidades existentes, nem quanto ao ritmo, nem quanto à sua extensão.

Entendem ser dever do Estado Social garantir que os apoios devidos sejam atribuídos a todos os que deles careçam, nomeadamente aos sócios-gerentes e trabalhadores independentes.

Nesse sentido, e porque o Grupo Parlamentar do CDS-PP entende insuficiente o atual regime de apoio para estas pessoas, apresenta o projeto de lei em análise.

c) Enquadramento legal e antecedentes legislativos No que toca a iniciativas que versam sobre os subsídios de desemprego e de cessação de atividade,

baixaram à Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social diversos projetos de lei referenciados na nota técnica, que faz parte integrante do presente parecer, sendo nela referidas, ainda, diversas iniciativas legislativas que foram rejeitadas.

O enquadramento legal é o expendido igualmente na mencionada nota técnica.

d) Apreciação dos requisitos formais O presente projeto de lei é apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP ao abrigo e nos termos

constitucionais e regimentais aplicáveis e respeitando a chamada «lei-travão». A iniciativa legislativa, entrada a 8 de janeiro de 2021, foi admitida a 12 de janeiro e anunciada a 13 de

janeiro, data em que baixou na generalidade à Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social.

e) Contributos da sociedade e avaliação do impacto de género Cumpre referir que a presente iniciativa legislativa não foi submetida a consulta pública no momento da sua

distribuição, por não versar sobre legislação do trabalho, conforme previsto nos artigos 469.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 13 de fevereiro, em especial do n.º 2 do artigo 469.º, podendo ainda assim a Comissão decidir promover a sua discussão pública, caso o entenda, na fase de apreciação na especialidade ou de nova apreciação na generalidade.

Cumpre ainda referir que o preenchimento pelos proponentes da ficha de avaliação prévia de impacto de género, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, apresenta como resultado global uma valoração positiva.

PARTE II – Opinião da Deputada A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião, a qual é, de resto, de

«elaboração facultativa», nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, reservando-a para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões Tendo em consideração o anteriormente exposto: a) O Grupo Parlamentar do CDS-PP subscreve a iniciativa objeto do presente parecer, visando melhorar a

proteção social na eventualidade de desemprego dos sócios-gerentes e dos trabalhadores independentes.