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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

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– Projeto de Lei n.º 318/XIV/1.ª (PCP) – «Estabelece medidas excecionais e temporárias de proteção social dos sócios-gerentes de micro e pequenas empresas em situação de crise empresarial e altera o regime de apoio social aos trabalhadores independentes previsto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março»;

– Projeto de Lei n.º 320/XIV/1.ª (PAN) – «Altera o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, reforçando os apoios atribuídos aos trabalhadores independentes e empresários em nome individual decorrentes da COVID-19»;

– Projeto de Lei n.º 323/XIV/1.ª (PEV) – «Alarga os apoios aos sócios gerentes das micro e pequenas empresas que sejam simultaneamente trabalhadores da empresa»;

– Projeto de Lei n.º 324/XIV/1.ª (PEV) – «Alarga o limite do apoio extraordinário aos trabalhadores independentes pela redução da atividade económica»;

– Projeto de Lei n.º 339/XIV/1.ª (CDS-PP) – «Reforça a proteção social aos gerentes das empresas comerciais»;

– Projeto de Lei n.º 346/XIV/1.ª (IL) – «Reforça o apoio social dos gerentes das empresas»; – Projeto de Lei n.º 357/XIV/1.ª (BE) – «Medidas de emergência para as micro e pequenas empresas»; De igual forma, foram rejeitadas as iniciativas sobre prestações de desemprego que por ora se elencam: – Projeto de Lei n.º 325/XIV/1.ª (PEV) – «Reduz o prazo de garantia de acesso ao subsídio de

desemprego»; – Projeto de Lei n.º 393/XIV/1.ª (PCP) – «Garante um apoio extraordinário de proteção social a

trabalhadores sem acesso a outros instrumentos e mecanismos de proteção social»; – Projeto de Lei n.º 428/XIV/1.ª (PCP) – «Melhoria das condições de acesso ao subsídio social de

desemprego»; – Projeto de Lei n.º 491/XIV/1.ª (PAN) – «Aumenta as garantias dos beneficiários de prestações de

desemprego no âmbito das regras referentes à formação profissional, alterando o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro»;

Em sentido contrário, foram aprovadas as iniciativas que se seguem sobre matéria idêntica ou conexa: – Projeto de Lei n.º 336/XIV/1.ª (PSD) – «Garante apoio social extraordinário aos gerentes das empresas»; – Projeto de Lei n.º 354/XIV/1.ª (PEV) – «Garante o apoio extraordinário ao rendimento dos micro

empresários e trabalhadores em nome individual devido à redução da atividade económica pela epidemia de Covid-19»;

– Projeto de Lei n.º 363/XIV/1.ª (PAN) – «Reforça a proteção dos sócios-gerentes das micro, pequenas e médias empresas (procede à 8.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e à 2.ª alteração do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março».

Em termos mais genéricos, poderão ainda mencionar-se diplomas mais abrangentes, e que contemplam

igualmente medidas dirigidas aos mencionados destinatários, entre os quais: – Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho – «Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março

(Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas», que resultou da Proposta de Lei n.º 33/XIV/1.ª (GOV) – «Aprova o Orçamento Suplementar para 2020», e que entre muitas outras disposições aditou um n.º 14 ao artigo 26.º (Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador) do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;

– Lei n.º 31/2020, de 11 de agosto – «Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19», que introduziu outras alterações ao aludido artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, mas também ao artigo 28.º-A (Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional) do mesmo diploma.

Foram igualmente apresentados o Projeto de Resolução n.º 363/XIV/1.ª (N insc. Joacine Katar Moreira) –