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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

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Linguagem não discriminatória Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

• Impacto orçamental Sendo aprovada, a iniciativa terá impacto orçamental, pois visa a prorrogação da vigência de benefícios

fiscais. Todavia, os dados disponíveis não permitem determinar ou quantificar esse impacto.

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PROJETO DE LEI N.º 635/XIV/2.ª (APOIO AOS SÓCIOS-GERENTES E TRABALHADORES INDEPENDENTES)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice Parte I – Considerandos

a) Nota prévia b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa c) Enquadramento legal e antecedentes legislativos d) Apreciação dos requisitos formais e) Contributos da sociedade e avaliação do impacto de género

Parte II – Opinião da Deputada Parte III – Conclusões Parte IV – Anexo PARTE I – Considerandos

a) Nota prévia O Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou o Projeto de Lei n.º 635/XIV/2.ª, sob a epígrafe «Apoio aos

sócios-gerentes e trabalhadores independentes». Esta iniciativa foi recuperada de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2021 que foi,

nessa sede, rejeitada. Assim, o projeto de lei sub judice é apresentado visando que o valor da majoração do limite mínimo do

subsídio de desemprego consagrado no artigo 155.º do Orçamento do Estado para 2021, seja aplicado com as devidas adaptações ao subsídio por cessação de atividade e ao subsídio por cessação de atividade profissional.