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11 DE FEVEREIRO DE 2021

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companhia.

Através da Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de fevereiro de 2020, sobre a proteção do mercado

interno e dos direitos dos consumidores da UE das consequências negativas do comércio ilegal de animais de

companhia (2019/2814(RSP)4 o Parlamento Europeu instou a Comissão Europeia a utilizar plenamente os

seus poderes delegados ao abrigo do artigo 109.º, n.º 2, e do artigo 118.º da Lei da Saúde Animal e a

apresentar uma proposta de sistemas pormenorizados, compatíveis à escala da União Europeia para os meios

e métodos de identificação eletrónica e registo numa base de dados única, através de um sistema obrigatório

em toda espaço europeu que permita identificar e registar cães e gatos e o intercâmbio dos dados eletrónicos

existentes entre os vários Estados membros. Recomendou ainda a adoção de um conjunto de medidas contra

o comércio ilegal de animais de companhia para proteger o bem-estar animal, os consumidores e a saúde

pública, nomeadamente:

● Um Plano de Ação da União Europeia que estabeleça claramente as responsabilidades para lidar com o

comércio ilegal de animais de companhia;

● Uma definição da União Europeia das instalações de reprodução comercial em grande escala,

conhecidas como «puppy mills»;

● Melhor aplicação da lei e sanções mais duras para os envolvidos (veterinários, serviços públicos

nacionais, operadores económicos);

● Melhor cooperação, comunicação e formação para as autoridades alfandegárias e veterinárias;

● Incentivar as pessoas a adotar, em vez de comprar, animais de companhia.

Através da referida Resolução o Parlamento Europeu conclui ainda que as organizações não

governamentais, os serviços de aplicação da lei, as autoridades competentes e os veterinários têm reunido

provas do número crescente de animais de companhia que são comercializados ilegalmente nos Estados-

Membros, frequentemente por redes de crime organizado, através da evasão de controlos, falsificação de

documentos e utilização indevida generalizada do Regulamento (UE) n.º 576/2013, que se destina à circulação

não comercial de animais de companhia, quando na realidade deviam ser transportados ao abrigo da Diretiva

92/65/CEE do Conselho.

Conforme reconhece igualmente o Parlamento Europeu, existem discrepâncias entre a legislação adotada

entre os diferentes estados membros e os preços e práticas comerciais praticados, o que contribui de forma

negativa para esta realidade, sendo retirado proveito desta circunstância por parte dos comerciantes ilegais5.

A necessidade de reforçar a proteção dos animais de companhia é também uma crescente preocupação

das cidadãs e cidadãos Europeus, conforme conclui o inquérito realizado pelo Eurobarómetro6 (74% dos

inquiridos acredita que devem ser mais protegidos).

Neste sentido, com vista a fomentar uma maior capacidade de controlo no âmbito da circulação de animais

de companhia no espaço da União Europeia e envio para países terceiros, e aproveitando o momento atual da

Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, o Grupo Parlamentar do PAN entende que esta

relevante questão deve merecer a atenção do legislador comunitário, através da criação de uma Base de

Registo único, capaz de integrar os dados eletrónicos existentes entre os vários Estados membros e de

acompanhar ao longo da vida dos animais os casos de adoção de animais por cidadãos de países

estrangeiros, garantindo que os processos decorrem de forma transparente e com salvaguarda do seu bem-

estar.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que, no âmbito da Presidência do Conselho da União

Europeia e no exercício dos seus respetivos poderes de representação nas relações com outras instituições

da União Europeia:

1 – Encoraje a Comissão Europeia ao acolhimento da Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de

fevereiro de 2020, sobre a proteção do mercado interno e dos direitos dos consumidores da UE das

4 https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2020-0035_EN.html

5 https://www.europarl.europa.eu/news/pt/headlines/society/20200117STO70506/trafico-de-animais-medidas-contra-a-venda-ilegal-de-

cachorros 6 https://ec.europa.eu/COMMFrontOffice/publicopinion/index.cfm/Survey/getSurveyDetail/instruments/SPECIAL/surveyKy/2096