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II SÉRIE-A — NÚMERO 77

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hospitalar destes doentes, por forma a que tenham acesso célere a consulta de especialidade.

6 – Garanta o efetivo funcionamento dos centros de tratamento da obesidade devidamente acreditados

pela Direção-Geral da Saúde.

7 – Em articulação com o INFARMED, IP, tome as diligências necessárias para que a Portaria que

estabelece os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos de medicamentos que podem ser objeto de

comparticipação, bem como os respetivos escalões de comparticipação, passe a contemplar um subgrupo

farmacoterapêutico para a obesidade.

8 – No âmbito da Presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, proceda à sensibilização dos

Estados-Membros para os problemas da obesidade, tanto em idade pediátrica como na idade adulta,

incentivando a que adotem medidas de prevenção e tratamento destes doentes.

Palácio de São Bento, 15 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida

— João Gonçalves Pereira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 962/XIV/2.ª

CONDICIONA A FINALIZAÇÃO DO ACORDO DE INVESTIMENTOS COM A CHINA AO RESPEITO

PELOS DIREITOS HUMANOS E LABORAIS, INCLUINDO A LIBERTAÇÃO DAS MINORIAS PRESAS NOS

DENOMINADOS «CAMPOS DE REEDUCAÇÃO»

O atual Secretário-Geral da NATO, Jens Stoltenberg, apelou à cooperação entre os Estados Unidos da

América e a União Europeia face à ascensão recente da China, sendo de internacionalmente reconhecida a

ausência de respeito pelos direitos humanos fundamentais neste país. Stoltenberg destacou também o forte

crescimento do orçamento militar da China, que não sendo classificada como adversária, representa, ainda

assim, novos desafios para a segurança global que podem pôr em causa a ordem internacional.

Também por estes motivos, qualquer acordo entre a União Europeia e a China tem de salvaguardas do

respeito pelos direitos humanos e laborai. Sendo um dos objetivos do programa da Presidência Portuguesa do

Conselho da União Europeia a finalização do Acordo de Investimento com a China, cabe ao Governo

Português garantir que tais salvaguardas constam do documento final.

Este acordo pretende, essencialmente, estreitar os laços económicos entre a EU e a China, de forma a

aumentar e a proteger os investimentos da China na EU, e vice-versa, facilitando e regulando o acesso mútuo

aos respetivos mercados. Neste contexto de reciprocidade, é essencial garantir que as empresas europeias

concorrem em pé de igualdade quando operam na China, e vice-versa, e que haja transparência relativamente

aos apoios e subsídios de que beneficiam as empresas estatais chinesas.

Apesar das diversas ‘cedências’ do regime Chinês para possibilitar a assinatura deste acordo, tem de se

dizer que o respeito fundamental e indiscutível pelos direitos humanos na prática não existe. De acordo com

os novos relatos obtidos pela BBC, as mulheres Uighurs, detidas nos «campos de reeducação» chineses na

região de Xinjiang, são alvo de abuso sexual sistemático, violação em massa, tortura e esterilização forçada. O

regime Chinês utiliza o pretexto de ‘reeducação do povo’ para manter mais de um milhão de pessoas nestes

campos de concentração. Enquanto esta situação se mantiver, nem Portugal nem a União Europeia devem

assinar qualquer acordo com a China.

Segundo dados da Comissão Europeia, a UE é o principal importador da China. Devemos utilizar este peso

económico perante a China para nos certificarmos que respeitam os direitos humanos e os direitos laborais de

todos os cidadãos. Sem o respeito pelos mesmos este Acordo de Investimentos não deve ser concretizado.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do

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