O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE FEVEREIRO DE 2021

17

Regimento da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o

seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

No âmbito da Presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, faça condicionar a finalização do

Acordo de Investimentos com a China ao respeito pelos direitos humanos e laborais de todos os cidadãos

naquele país, incluindo a libertação das minorias presas nos denominados «campos de reeducação».

Palácio de São Bento, 15 de fevereiro de 2021.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 963/XIV/2.ª

POR UM COMPROMISSO COM A SAÚDE MENTAL DAS NOVAS GERAÇÕES

Exposição de motivos

Desde 1948 que o conceito de saúde, tal como adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS),

compreende o bem-estar mental e social como suas componentes intrínsecas e necessárias, extravasando,

assim, a noção redutora da natureza meramente física e «visível» da mesma.

Pese embora datarem mais de 70 anos sobre o referido consenso conceptual, a verdade é que ao dia de

hoje se identificam, ainda, na sociedade, em geral, e na arquitetura do sistema de saúde, em particular,

insuficiências e barreiras que impedem a prossecução plena desse equilíbrio holístico no indivíduo,

particularmente no que concerne à dimensão da saúde mental.

Durante muitos anos, os cuidados prestados para responder à doença psiquiátrica e às demais

necessidades do foro mental mantiveram-se relegados ao contexto hospitalar, afastados da comunidade e

contribuindo assim para sustentar um estigma social que, infelizmente, ainda perdura perante este tipo de

perturbações.

Esse paradigma assistencial foi-se alterando nas últimas décadas e. em Portugal, materializou-se,

designadamente por via da Lei n.º 36/98, de 24 de julho, estabelecedora de novos alicerces para a política de

saúde mental, com foco prioritário na abordagem comunitária e centralizada no indivíduo e no meio onde se

insere. Há também, como se depreende, consenso há já muito tempo quanto ao modelo que permite gerar

mais ganhos em saúde mental, ganhos esses que por sua vez se multiplicam por outras dimensões da

sociedade, nomeadamente a social e económica.

Contudo, apesar desse consenso, da robusta evidência, dos consecutivos alertas e dos sucessivos

documentos orientadores deste segmento específico de política de saúde, facto é que a saúde mental carece,

ainda, da prioridade política que há muito tempo lhe é devida, tendo em conta os números preocupantes que a

caraterizam no contexto português.

Um em cada cinco portugueses sofre de uma perturbação psiquiátrica, sendo o nosso país o segundo a

nível da União Europeia no que diz respeito à prevalência deste tipo de patologias1 e o quinto em consumo de

antidepressivos1. As perturbações mentais, nomeadamente a ansiedade e a depressão, representam cerca de

1 Relatório do Conselho Nacional de Saúde. Sem Mais Tempo a Perder – Saúde Mental em Portugal: um desafio para a próxima década.

2019

Páginas Relacionadas
Página 0011:
15 DE FEVEREIRO DE 2021 11 de Investigação e Intervenção Social do ISCTE – Institut
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 77 12 geral, desvalorizada pela historiografia, e
Pág.Página 12
Página 0013:
15 DE FEVEREIRO DE 2021 13 Bugalhão: «Não será aceitável nem admissível um projeto
Pág.Página 13