O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 78

12

gastos de escolaridade referidos).

Os componentes da base tributária no qual incidem a seguinte tipologia de deduções são aplicáveis aos

ciclos de educação infantil, educação básica obrigatória e formação profissional básica, nos termos constantes

dos artículos 3 (Las enseñanzas), 4 (La enseñanza básica) e 14 (Ordenación y princípios pedagógicos) da Ley

Orgánica 2/2006, de 3 de mayo, de Educación (texto consolidado). As aplicabilidades em sede de base tributária

das deduções acima mencionadas abrangem também o ensino de idiomas e atividades extracurriculares

enquadradas em regimes especiais de educação. Este diploma refere ainda, nos termos dos seus artigos 80.º

a 83.º, no que concerne à temática de «Equidad e Compensación de las desigualdades en educación», que,

para tornar efetivo o princípio da igualdade no exercício do direito à educação, as administrações públicas

desenvolverão as ações compensatórias necessárias em relação aos indivíduos, grupos e territórios em situação

desfavorável e proporcionarão os recursos econômicos e o apoio necessário para tal, tanto no setor público

como no privado.

FRANÇA

O contexto legal decorre do disposto no Code général des impôts (versão consolidada). Importa referir que

o apuramento do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares deverá ser ajustado em função da

consideração dos efeitos da aplicação do quociente familiar (previsto no seu article 19713) assim como das

deduções fiscais aplicáveis nos termos da lei, onde cumpre relevar as despesas de educação. Estas despesas

apresentam as seguintes categorias:

• As deduções à coleta aplicáveis para despesas mensais de menores no âmbito do ensino médio ou

superior – article 199c F;

• Deduções à coleta para despesas de menores nos serviços de infância (garde des jeunes enfants) –

article 200 quarter B.

Adicionalmente, cumpre ainda fazer referência às seguintes tipologias de apoios nas vertentes educativas,

respetivamente:

• Aos apoios financeiros para o regresso às aulas (que incidem também sobre material escolar) constantes

do Décret n.º 2020-985, du 5 août 2020 relatif à la majoration exceptionnelle de l’allocation de rentrée scolaire

en 2020;

• Os apoios constantes extraordinários a agregados familiares e a jovens com idade inferior a 25 anos,

constantes nos termos do Décret n.º 2020-1453, du 27 novembre 2020 portant attribution d’une ainde

exceptionelle de solidarité liée à la crise sanitaire aux ménages et aux jeunes de moins de vingt-cinq ans les plus

précaires;

• Outras modalidades de apoios financeiros à escolaridade, conforme levantamento disponível no Service-

Public.fr.

Finalmente, cumpre ainda fazer referência ao enquadramento legal do apoio socioeducativo regulado nos

termos do Code de l’éducation, nomeadamente ao nível doo seu Livre V – Vie scolaire, Titre III, relativo aos

auxílios à educação, onde se definem as linhas de assistência educativa e dos apoios no âmbito de bolsas de

estudo, enquadrado de acordo com os recursos do agregado familiar.

V. Consultas e contributos

• Consultas facultativas

Será de ponderar ouvir ou obter contributo escrito do Secretário de Estado do Assuntos Fiscais e da

Associação Fiscal Portuguesa.

13 Com as alterações decorrentes da Loi n.º 2020-1721, du 29 décembre.