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II SÉRIE-A — NÚMERO 78

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a «lei-travão» deverá ser melhor analisada e aprofundada.

Na presente fase do processo legislativo as iniciativas em apreço não parecem suscitar outras questões

relativamente ao cumprimento da lei formulário.

• Análise dos diplomas

Objeto e motivação

O Projeto de Lei n.º 646/XIV/2.º (CDS-PP) visa alargar, a título excecional, a dedução de despesas de

formação e educação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares aos gastos na aquisição

de equipamentos informáticos para estudantes.

Segundo o CDS-PP a crise pandémica tem provocado muitas alterações no contexto educacional,

principalmente porque os alunos estão dependentes dos meios digitais. Assim, propõem que «no ano de 2021,

independentemente do limite previsto no n.º 1 do artigo 78.º-D do Código do Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Singulares, é ainda dedutível 50% do valor despendido com a aquisição de computadores, tablets e

impressoras de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal, com o limite de (euros) 250 por cada

membro do agregado familiar menor de 23 anos que frequente um nível de ensino, desde que não lhe seja

aplicável a taxa correspondente ao último escalão previsto no artigo 68.º do mesmo diploma».

No mesmo sentido, o Projeto de Lei n.º 668/XIV/2.ª (PAN) pretende assegurar a que seja dedutível em sede

de IRS as despesas com a aquisição ou reparação (tendo em conta defender um modelo de economia

sustentável) de computadores, alterando o Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que aprova o Código

do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Para o PAN a pandemia obrigou a uma transição digital em diversas atividades profissionais levando a que

muitas pessoas tivessem de adquirir computadores, por isso com esta iniciativa pretende-se também assegurar

a dedutibilidade da aquisição de computadores em 15% do IVA pela exigência de fatura.

• Enquadramento legal e antecedentes

As notas técnicas, que integram o anexo deste parecer, apresentam uma extensa e pormenorizada análise

ao enquadramento legal dos projetos de lei em análise pelo que se sugere a sua consulta.

Quanto aos antecedentes de ambos os projetos de lei em análise é de referir a Proposta de Alteração 1152

do CDS-PP «Dedução ao IRS dos Valores Suportados com a Aquisição de Equipamentos Informáticos para

Estudantes», à Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª (Aprova o Orçamento do Estado para 2021), que deu origem à Lei

n.º 75.º-B/2020 de 31 de dezembro. Esta proposta de alteração foi rejeitada.

Relativamente ao projeto de lei do PAN acrescenta-se ainda como antecedentes:

• Projeto de Lei n.º 973/XIII/3.ª (PAN) – «Possibilita a dedução, em sede de Imposto sobre o Rendimento

das Pessoas Singulares (IRS), dos custos com a reparação de computadores e de bens de uso pessoal e

doméstico» que em parte incide sobre a matéria da presente iniciativa. Esta Iniciativa caducou com o fim da

anterior legislatura;

• A Resolução da Assembleia da República n.º 9/2021, de 27 de janeiro já referida na secção precedente

(enquadramento jurídico nacional), que «recomenda ao Governo a realização de um plano de ação para a escola

renovada», nomeadamente ao nível dos seus pontos 1, 2 e 5, que teve origem no Projeto de Resolução n.º

472/XIV;

• A Resolução da Assembleia da República n.º 18/2021, de 1 de fevereiro já referida na secção precedente

(enquadramento jurídico nacional), relativa ao «Programa de resposta económica e social para o Algarve»,

nomeadamente ao nível dos seus pontos 18 e alínea e) do n.º 19, que teve origem no Projeto de Resolução n.º

582/XIV.

As iniciativas em análise são as únicas que se encontram pendentes neste momento.