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A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no

Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se

junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização

de Empresas - PEVE, que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020.

Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate

ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica.

Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)

Desde novembro de 2020 que foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de

trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com

o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes

públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos pendulares diários dos

trabalhadores. À data existem 2444 trabalhadores em teletrabalho [ligeiro aumento face

ao período anterior (2187)], encontrando-se 2056 funcionários em regime de

rotatividade [ligeiro aumento face ao período anterior (1899)] e 592 funcionários em

regime de jornada contínua [continua a verificar-se um ligeiro aumento face ao período

anterior (576)].

Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas

e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da COVID-19, estando em curso um

procedimento para aquisição de termómetros, atenta a possibilidade de controlo de

temperatura corporal no controlo de acessos aos tribunais e serviços do Ministério

Público. Desde o início da pandemia, foram identificados 389 casos positivos ( 55

magistrados, 292 oficiais de justiça, 42 outros (de entre magistrados e oficiais de

justiça, permanecem em recuperação 17 magistrados e 115 oficiais de justiça.

Em todos os casos suspeitos de doença, foi acionado o plano de contingência

consensualizado para os tribunais entre o Conselho Superior da Magistratura (CSM), o

Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a

Direção-Geral da Saúde.

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)

A prevenção e combate à COVID-19 no sistema prisional conheceu dois vetores:

- Acionadas as medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de

graça previstas na Lei n.º 9/2020, de 10 de abril – neste contexto, em sede de

decisão judicial, foram libertados, ao abrigo de Perdão (artigo 2.º da Lei), 1702

II SÉRIE-A — NÚMERO 82 ________________________________________________________________________________________________________

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