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Mantêm-se ainda a regularidade de todas as atividades de suporte ao normal

funcionamento dos serviços de registos e emissão/ entrega do cartão de cidadão, tendo

sido possível acomodar processamentos extraordinários para reenvio de cartões de

cidadão por via CTT.

Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.)

No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.,

mantiveram, até ao passado dia 26, o seu funcionamento orientado pela regra do prévio

e preferencial, agendamento do atendimento presencial ao público de todas as valências

das áreas da identificação civil e dos registos. Neste contexto, têm vindo a ser cumpridas

as orientações e recomendações em matéria de organização e funcionamento dos

espaços físicos de atendimento, de trabalho e de ocupação máxima, distanciamento

social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes,

adaptando-as às especificidades dos serviços.

Nos casos em que as funções o permitiam, foi mantida a prestação do trabalho em

regime de teletrabalho, com vista a proporcionar ao trabalhador, as melhores condições

de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da

pandemia da doença COVID-19.

A partir de 26 de janeiro, e considerando que nos termos do artigo 31º nº4 do Decreto

nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, foi publicado (Diário da República n.º 17/2021, 1º

Suplemento, Série II de 2021-01-26) o Despacho conjunto n.º 1090-A/2021, das áreas

da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública, que, considerando

o agravamento do contexto pandémico vivido no nosso país, determinou que durante o

estado de emergência os serviços de registo e de identificação civil deste Instituto,

mantivessem apenas o “atendimento presencial”, mediante marcação, para a prática

dos serviços nele elencados como “essenciais” (registos de óbito; Casamentos e

testamentos, em que exista perigo de morte iminente; registos de nascimento e pedido

de cartão de cidadão 1.ª vez de recém-nascidos; pedido de cartão de cidadão 1.ª vez e

renovações de cartão de cidadão menores de 25 anos, que sejam tramitados como

urgentes ou extremamente urgentes; pedido, emissão e entrega de cartão de cidadão

provisório; entrega do cartão de cidadão e do passaporte tramitados como urgente ou

extremamente urgente; fixação de novos códigos pessoais (PIN), em situações de

urgência excecional, designadamente, por profissionais de saúde; alterações de

prioridade para extremamente urgente, nas situações previstas), houve necessidade

limitar o atendimento presencial àqueles serviços, encaminhando e sensibilizando os

23 DE FEVEREIRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________

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