O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 85

6

2 – Identifique e georreferencie os troços mais problemáticos de poluição na bacia do rio Ferreira e reveja

as licenças ambientais atribuídas para a rejeição de águas no domínio público hídrico.

3 – Proceda a análises regulares da qualidade da água do rio Ferreira e realize com mais frequência ações

de monitorização e fiscalização na sua bacia hidrográfica, de forma a evitar descargas ilegais de águas

residuais.

4 – Implemente as ações devidas e necessárias à despoluição do rio Ferreira, designadamente um plano

de gestão específico que preveja a despoluição e a fiscalização de descargas em todo o rio, elaborado e

operacionalizado pelas entidades competentes em articulação com todos os municípios afetados.

5 – Disponibilize com urgência dotação orçamental suficiente do Fundo Ambiental para proceder à remoção

dos resíduos descarregados, com autorização da Agência Portuguesa do Ambiente, IP (APA, IP), pela referida

ETAR no rio Ferreira e depositados na zona do Espaço de Lazer de Moinhos.

6 – Promova, em conjunto com os municípios atravessados por este rio, a preservação e reabilitação do

património natural, histórico, arqueológico e cultural existente junto dos cursos de água, no seu leito, margens

e vales, requalificando-os, de forma a restabelecer a fauna e flora perdidas devido às descargas poluentes

ocorridas.

7 – Constitua uma comissão de acompanhamento para a despoluição do rio Ferreira que integre entidades

públicas com responsabilidade no âmbito da manutenção da qualidade da água dos rios, como a APA, IP, os

municípios e as freguesias afetados, bem como os movimentos de cidadãos que se têm mobilizado para

reivindicar a despoluição deste rio.

8 – Apoie a contratação do número adequado de guarda-rios para fazer face à necessidade de fiscalização

dos cursos e massas de água da região hidrográfica do Douro.

Aprovada em 11 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.