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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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272 – Transformação do papel e do cartão, fabrico de artigos de pasta.

Classe 28 – 280 Impressão, edição e indústrias conexas.

Classe 29 – Indústria do couro:

291 – Curtumes;

292 – Fabrico de artigos de couro e similares.

Ex-classe 30 – Indústria da borracha, das matérias plásticas, das fibras artificiais ou sintéticas e dos produtos

amiláceos:

301 – Transformação da borracha e do amianto;

302 – Transformação das matérias plásticas;

303 – Produção das fibras artificiais e sintéticas.

Ex-classe 31 – Indústria química:

311 – Fabrico de produtos químicos de base e fabrico seguido de transformação mais ou menos elaborada

destes produtos;

312 – Fabrico especializado de produtos químicos principalmente destinados à indústria e à agricultura

(acrescentar o fabrico de gorduras e óleos industriais de origem vegetal ou animal contida no grupo 312 CITA);

313 – Fabrico especializado de produtos químicos principalmente destinados a consumo doméstico e à

administração, exceto o fabrico de medicamentos e produtos farmacêuticos (ex-grupo 319 CITA).

Classe 32 – 320 Indústria do petróleo.

Classe 33 – Indústria de produtos minerais não metálicos:

331 – Fabrico de materiais de construção em terracota;

332 – Indústria do vidro;

333 – Fabrico de grés, porcelanas, faianças e produtos refratários;

334 – Fabrico de cimento, de cal e de gesso;

335 – Fabrico de materiais de construção de obras públicas em betão, cimento e gesso;

339 – Trabalho da pedra e de produtos minerais não metálicos.

Classe 34 – Produção e primeira transformação de metais ferrosos e não ferrosos:

341 – Siderurgia;

342 – Fabrico de tubos de aço;

343 – Trefilagem, estiragem, laminagem de folhas, perfilagem a frio;

344 – Produção e primeira transformação de metais não ferrosos;

345 – Fundições de metais ferrosos e não ferrosos.

Classe 35 – Fabrico de obras de metais (com exceção das máquinas e do material de transporte):

351 – Forja, impressão, moldagem e grande encurvamento;

352 – Segunda transformação, tratamento e revestimento de metais;

353 – Construção metálica;

354 – Construção de caldeiras de reservatórios e de outras peças de chapa;

355 – Fabrico de ferramentas e de artigos acabados de metal, com exceção de materiais elétricos;

359 – Atividades auxiliares das indústrias mecânicas.

Classe 36 – Construção de máquinas não elétricas:

361 – Construção de máquinas e tratores agrícolas;

362 – Construção de máquinas de escritório;

363 – Construção de máquinas-ferramentas para trabalhar metais, de ferramentas e de ferramentas para

máquinas;