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3 DE MARÇO DE 2021

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Ex-713 – Transporte rodoviário de passageiros, com exceção dos transportes efetuados por veículos

automóveis;

Ex-719 – Exploração de condutas destinadas ao transporte de hidrocarbonetos líquidos e outros produtos

químicos líquidos;

Ex-82 – Serviços prestados à coletividade;

827 – Bibliotecas, museus, jardins botânicos e zoológicos;

843 – Serviços recreativos não classificados noutras rubricas:

− Atividades desportivas (campos de desporto, organização de reuniões desportivas, etc.), com exceção das

atividades dos monitores de desportos;

− Atividades de jogos (cavalariças para cavalos de corrida, campos de jogos, campos de corridas, etc.);

− Outras atividades recreativas (circos, parques de atração, outros divertimentos, etc.);

Ex-85 – Serviços pessoais;

Ex-851 – Serviços domésticos;

Ex-855 – Institutos de beleza e atividades de manicura, com exceção das atividades de pedicura, das escolas

profissionais de cuidados de beleza e de cabeleireiros;

Ex-859 – Serviços pessoais não classificados noutras rubricas, com exceção das atividades de massagistas

desportivos e paramédicos e de guias de montanha, reagrupados como se segue:

− Desinfeção e luta contra animais nocivos;

− Aluguer de vestuário e guarda de objetos;

− Agências matrimoniais e serviços análogos;

− Atividades de caráter divinatório e conjetural;

− Serviços higiénicos e atividades conexas;

− Agências funerárias e manutenção de cemitérios;

− Guias -acompanhantes e guias -intérpretes.

5 – Diretiva 75/369/CEE

Exercício ambulante das seguintes atividades:

a) Compra e venda de mercadorias:

− Pelos vendedores ambulantes e feirantes (Ex-grupo 612, CITA);

− Em mercados cobertos, fora de estabelecimento fixo e permanente, e em mercados não cobertos;

b) Atividades abrangidas por medidas transitórias já adotadas mas que explicitamente excluem ou não

referem o exercício ambulante dessas atividades.

6 – Diretiva 70/523/CEE

Atividades não assalariadas do comércio por grosso de carvão e das atividades dos intermediários no

comércio de carvão (Ex-grupo 6112, CITA).

7 – Diretiva 82/470/CEE

Estas atividades consistem em:

− Aluguer de vagões ou carruagens de caminho-de-ferro para o transporte de pessoas ou de mercadorias;

− Intermediar na compra, venda ou aluguer de navios;

− Preparar, negociar e celebrar contratos para o transporte de emigrantes;

− Receber todos os objetos e mercadorias em depósito, por conta do depositante, sob regime aduaneiro ou

não, nomeadamente em entrepostos, armazéns gerais, depósitos de móveis, entrepostos frigoríficos e silos;

− Conceder ao depositante um título comprovativo do objeto ou da mercadoria recebida em depósito;

− Fornecer parques, alimentos e locais de venda para o gado guardado temporariamente, seja antes da

venda, seja em trânsito com destino ou proveniente do mercado;

− Efetuar o controlo ou a peritagem técnica de veículos automóveis;