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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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201 – Abate de gado, preparação e fabrico de conservas de carne;

202 – Indústria de laticínios;

203 – Conservação de frutos e de produtos hortícolas;

204 – Conservação de peixe e de outros produtos do mar;

205 – Moagens;

206 – Padaria, pastelaria e fabrico de bolachas e de biscoitos;

207 – Fabrico e refinação de açúcar;

208 – Fabrico de cacau, de chocolate e de produtos de confeitaria;

209 – Fabrico de produtos alimentares diversos.

Classe 21 – Fabrico de bebidas:

211 – Produção de álcool etílico por fermentação, de levedura e bebidas espirituosas;

212 – Indústria do vinho e de bebidas alcoólicas similares sem malte;

213 – Fabrico de cerveja e de malte;

214 – Indústria das bebidas não alcoólicas e das águas gaseificadas.

Ex-30 – Indústria da borracha, das matérias plásticas, das fibras artificiais ou sintéticas e dos produtos

amiláceos:

304 – Indústria dos produtos amiláceos;

3 – Diretiva 82/489/CEE

Nomenclatura CITA

Ex-855 – Salões de cabeleireiro (exceto atividades de pedicura e escolas profissionais de cuidados de

beleza).

Lista II

(a que se refere o artigo 15.º)

1 – Diretiva 75/368/CEE

Nomenclatura CITA

Ex – 04 Pesca:

043 – Pesca em águas interiores.

Ex – 38 – Construção de material de transporte:

381 – Construção naval e reparação de navios;

382 – Construção de material ferroviário;

386 – Construção de aviões (incluindo a construção de material espacial).

Ex-71 – Atividades auxiliares dos transportes e outras atividades não de transporte incluídas nos seguintes

grupos:

Ex-711 – Exploração de carruagens-cama e de carruagens-restaurante; manutenção do material ferroviário

nas oficinas de reparação; limpeza das carruagens;

Ex-712 – Manutenção dos materiais de transporte urbano suburbano e interurbano de passageiros;

Ex-713 – Manutenção de outros materiais de transporte rodoviário de passageiros (tais como automóveis,

autocarros, táxis);