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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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que expedem ou mandam expedir mercadorias, calculando as despesas de transporte e controlar as contas, e

efetuando determinadas diligências a título permanente ou ocasional em nome e por conta de um armador ou

transportador marítimo (junto das autoridades portuárias, das empresas abastecedoras do navio, etc.).

Lista III

(a que se refere o artigo 16.º)

1 – Diretiva 64/222/CEE

− Atividades não assalariadas no domínio do comércio por grosso, com exceção do comércio de

medicamentos e de produtos farmacêuticos, dos produtos tóxicos e agentes patogénicos, bem como do carvão

(ex-grupo 611).

− Atividades profissionais do intermediário incumbido, por força de um ou de vários mandatos, de preparar

ou de concluir operações comerciais em nome e por conta de outrem.

− Atividades profissionais do intermediário que, sem de tal estar incumbido de modo permanente, põe em

contacto pessoas que desejam contratar diretamente, prepara as suas operações comerciais ou ajuda à sua

conclusão.

− Atividades profissionais de intermediário que conclui em nome próprio operações comerciais por conta de

outrem.

− Atividades profissionais de intermediário que, em leilões, efetua vendas por grosso por conta de outrem.

− Atividades profissionais de intermediário que anda de porta em porta a solicitar encomendas.

− Atividades de prestações de serviços efetuadas a título profissional por um intermediário assalariado de

uma ou de várias empresas comerciais, industriais ou artesanais.

2 – Diretiva 68/364/CEE

Ex-grupo 612 – Comércio a retalho (nomenclatura CITA), com exclusão das seguintes atividades:

012 – Aluguer de máquinas agrícolas;

640 – Negócios imobiliários, arrendamento;

713 – Aluguer de automóveis, de viaturas e de cavalos;

718 – Aluguer de viaturas e de carruagens de caminho-de-ferro;

839 – Aluguer de máquinas para empresas comerciais;

841 – Aluguer de lugares de cinema e aluguer de filmes cinematográficos;

842 – Aluguer de lugares de teatro e aluguer de material de teatro;

843 – Aluguer de barcos, aluguer de bicicletas, aluguer de máquinas de jogo;

853 – Aluguer de quartos mobilados;

854 – Aluguer de roupa lavada;

859 – Aluguer de vestuário.

3 – Diretiva 68/368/CEE

Ex-classe 85 (nomenclatura CITA):

852 – Restaurantes e estabelecimentos de bebidas;

853 – Hotéis e estabelecimentos similares, parques de campismo.

4 – Diretiva 75/368/CEE

Nomenclatura CITA:

Ex-62 – Bancos e outras instituições financeiras;

Ex-620 – Agências de patentes e empresas de distribuição dos respetivos rendimentos;

Ex-71 – Transportes;