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II SÉRIE-A — NÚMERO 92

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Não obstante todas estes proveitos, certo é que ao abrigo de uma errática leitura e gestão deste património

temos assistido a uma multiplicidade de situações que vão hipotecando este legado, mormente no espaço

urbano. Desde logo, podem identificar-se diversas situações geradoras de tensão social, tais como as

resultantes da proximidade do arvoredo com as habitações, que provocam o ensombramento não desejado, a

queda de fragmentos sobre pessoas e bens, bem como da folhada que se espalha pelos arruamentos.

Estas situações trazem aos municípios algumas dificuldades na gestão do espaço público, resultando muitas

vezes em abates de espécimes e/ou podas excessivas que poderiam ser perfeitamente evitadas se houvesse

um correto planeamento na ordenação e arquitetura do espaço público, seja ele urbano ou não, bem como uma

acertada escolha dos espécimes plantados.

Não obstante existir uma unanimidade técnico-científica sobre as boas práticas de gestão do arvoredo,

inclusive do existente em tecido urbano, esse conhecimento é na maioria das vezes ignorado por quem tem o

poder de decisão e gestão sobre esta matéria.

Ora, tal como acontece com a generalidade das infraestruturas de cariz público, torna-se necessário proteger

legalmente a estrutura arbórea, sob pena de os danos impostos pelas repetidas más práticas resultarem num

claro aumento de risco para a segurança de pessoas e bens, para além de poderem também levar ao

enfraquecimento e à morte prematura dos espécimes.

As árvores severamente podadas ficam mais perigosas, desenvolvem mais ramos e mais folhagem e perdem

equilíbrio biomecânico. Uma árvore rolada é uma árvore desfigurada, enfraquecida, em risco de queda, que

perdeu todas as características da espécie, e que perde valor patrimonial. Quando se fazem rolagens, a

ramagem que recebe os nutrientes das raízes começa a enfraquecer, tornando mais fácil a instalação de agentes

patogénicos que causam grande quantidade de doenças e, em algumas situações, são comuns e visíveis fungos

– nomeadamente os carpóforos – na base do tronco, que provocam o seu apodrecimento. A copa das árvores

funciona como um todo. Embora no estado adulto os seus ramos se autonomizem, eles contribuem para que a

árvore rentabilize ao máximo todas as suas capacidades. Assim, os ramos exteriores funcionam como um

escudo aos mais internos, evitando queimaduras solares. Se, subitamente, se alterar este equilíbrio e todos os

ramos ficarem expostos às condições climatéricas de forma igual, a árvore fica com as defesas diminuídas.

Não obstante esta evidência do foro técnico-científico, tem-se assistido de forma reiterada a uma prática

indiscriminada de atos que comprometem a estrutura do arvoredo, desde logo pelas podas a que são sujeitas.

Atualmente, no quadro normativo oferecido pela Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, só se encontram

protegidos aqueles exemplares que para além do seu valor patrimonial apresentem especial relevância botânica,

mormente as árvores classificadas de interesse público ou espécies protegidas. Ou seja, todas os espécimes e

estruturas arbóreas que não se encontrem previstas no âmbito deste normativo estão completamente

desprotegidas e à mercê de quaisquer ações danosas com os consequentes prejuízos públicos que surgem da

redução da sua funcionalidade.

Por seu turno a Lei n.º 19/2014 de 14 de abril, que define as bases da política de ambiente e em cumprimento

do disposto nos artigos 9.º e 66.º da Constituição da República Portuguesa, para além de garantir que todos têm

direito ao ambiente e à qualidade de vida, nos termos constitucionalmente estabelecidos, vem também atribuir

o poder de exigir das entidades públicas e privadas o cumprimento dos deveres e obrigações, em matéria

ambiental, a que se encontram vinculadas nos termos da lei e do direito.

Também a reforçar a ideia da importância que se deve atribuir ao arvoredo e ao papel preponderante que

este desempenha na mitigação dos efeitos das alterações climáticas, o próprio Plano de Recuperação e

Resiliência, recentemente apresentado pelo Governo, vem referir o seguinte: «A agenda temática 3 está focada

na transição climática e na sustentabilidade e uso eficiente de recursos, promovendo a economia circular e

respondendo ao desafio da transição energética e à resiliência do território. Assumem-se, como objetivos para

2030...e reduzir para metade a área ardida, de modo a aumentar a capacidade de sequestro do carbono…».

De igual modo, no mesmo documento – 1.º Pilar Transição verde – é reiterada esta necessidade quando se

alude que «...aumentar a capacidade de sequestro de carbono da floresta é também fundamental para que

possa ser alcançada a neutralidade carbónica e para fomentar a capacidade de adaptação do território às

alterações climáticas, aspeto em que a gestão hídrica assume também um aspeto crucial, ...».

Em pleno século XXI, e com os conhecimentos tidos sobre a importância do arvoredo, não é aceitável que

só as árvores que reúnam determinadas características botânicas relevantes, tal como o porte e a sua

peculiaridade, sejam sujeitas a normas que condicionem a sua gestão, deixando-se a esmagadora maioria dos

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