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administrativos e fiscais, que permite um conhecimento mais fino e atual da linha de

tendência em matéria de eficiência e eficácia do Sistema Judicial.

No que se refere aos meios alternativos de resolução de litígios, mais concretamente aos

julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades com as quais mantém

parcerias nesta matéria, promoveu o seu apetrechamento com meios tecnológicos e EPI

que possibilitaram, num primeiro momento, a tramitação de atos urgentes e,

posteriormente, a partir de junho de 2020, o recurso a videoconferências para realização

de diligências, o envio de notificações por correio eletrónico e, sendo necessária a

realização de atos presenciais, a higienização dos espaços e a manutenção do

distanciamento social imposto pelas regras dimanadas pelas autoridades de saúde

competentes.

No que se refere aos sistemas públicos de mediação, num primeiro momento foram

apenas permitidas sessões de mediação à distância; a partir de junho de 2020, a passou

a ser possível realizar mediações presenciais, mediante o respeito das regras

determinadas pelas autoridades de saúde competentes – no Sistema de Mediação

Familiar, em relação ao ano anterior, estas medidas permitiram registar um crescimento

de 1038% do número de procedimentos de mediação conduzidos através de meios de

comunicação à distância.

Atenta a mais recente evolução da situação pandémica, a 11 de janeiro de 2021 a DGPJ

procedeu à suspensão imediata das sessões de mediação desenvolvidas em formato

presencial, bem como à proibição de desenvolvimento de novos procedimentos em tal

formato, passando a admitir-se apenas a realização de mediação não presencial,

mediante recurso a plataformas de conversação com transmissão de voz e imagem em

tempo real (ex.: Skype, Zoom, WhatsApp, Messenger ou outras), desde que tal seja

consentido por todos os envolvidos.

Ainda sob a égide da DGPJ, e a respeito da quebra dos rendimentos das famílias

decorrente da pandemia, foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de dezembro,

que criou o (SISPACSE), ao qual podem recorrer pessoas singulares: este sistema

permite que os devedores pessoas singulares, e respetivos credores, alcancem, de forma

célere, a justa composição dos litígios emergentes da mora ou incumprimento definitivo

de obrigações pecuniárias. Trata-se de um sistema público de resolução alternativa de

litígios tendente à renegociação de créditos que tem adesão voluntária e funciona de

forma simples, no contexto do qual, através da intervenção de um conciliador, se visa

10 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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