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assegurar ao devedor a possibilidade de o mesmo se reequilibrar financeiramente, em

concertação com os seus credores.

Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este

sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de

congestionamento do Sistema Judicial - recorde-se que, ainda antes da crise económica

decorrente da pandemia, já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam

termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas

apenas os restantes 30%.

À Direção-Geral da Política de Justiça cabe gerir o SISPACSE, designadamente organizar

listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas públicos

de mediação. Para aceder a este sistema, o devedor, através de formulário que está

disponível na respetiva página na internet, deve solicitar a intervenção da Direção-Geral

da Política de Justiça, mediante a indicação dos credores, dos valores em dívida e da

data de vencimento dos créditos e respetivos garantes.

A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no

Programa de Estabilização Económica e Social para a área da justiça económica, que se

junta ao Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE), que entrou em

vigor a 28 de novembro de 2020. Com estes dois diplomas, o Governo materializa, assim,

um duplo desígnio: o do combate ao sobre-endividamento e o do justo incentivo ao

processo de recuperação económica.

No que diz respeito ao impacto da doença COVID-19 na própria Direção-Geral da Política

de Justiça, no período de referência, do universo total de 96 trabalhadores, 90.63%

encontravam-se em teletrabalho (83 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial).

Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)

Desde novembro de 2020, foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de

trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com

o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes

públicos, designadamente nas regiões marcadas pela intensidade de movimentos

pendulares diários dos trabalhadores. A suspensão das diligências e dos prazos para a

prática de atos processuais estabelecidos na Lei n.º 4.º-B/2021, de 1 de fevereiro,

acompanharam uma redução da presença física de cidadãos nos tribunais e serviços,

que permitiu aprofundar ainda mais as formas alternativas de trabalho nos tribunais. A

14 de fevereiro, 2550 trabalhadores dos tribunais encontravam-se em teletrabalho

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