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[verificando-se um aumento face a 31 de janeiro (2444)], 2166 trabalhadores prestavam

serviço em regime de rotatividade [verificando-se um aumento face a 31 de janeiro

(2056)] e 629 trabalhadores encontram-se a trabalhar em regime de jornada contínua

[verificando-se igualmente um aumento face a 31 de janeiro (592)].

Os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas e individuais,

necessárias e adequadas à prevenção da COVID-19, estando em curso um procedimento

para aquisição de termómetros, neste caso atenta a possibilidade de controlo de

temperatura corporal no controlo de acessos aos tribunais e serviços do Ministério

Público. Desde o início da pandemia, e até 14 de fevereiro, foram identificados 462 casos

positivos (designadamente, 62 magistrados e 353 oficiais de justiça – de entre

magistrados e oficiais de justiça, encontravam-se em recuperação 16 magistrados e 105

oficiais de justiça. Em todos os casos suspeitos de doença, foi acionado o plano de

contingência consensualizado para os tribunais entre a Direção-Geral da Saúde, o

Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, a

Procuradoria-Geral da República e a Direção-Geral da Administração da Justiça.

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)

A prevenção e combate à covid-19 no sistema prisional conheceu dois vetores:

Foram acionadas as medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de

graça previstas na Lei n.º 9/2020, de 10 de abril – neste contexto, em sede de decisão

judicial, foram libertados, ao abrigo de Perdão (artigo 2.º da Lei), 1702 reclusos; ainda

na mesma sede, foram concedidas 839 Licenças de Saída Administrativa Extraordinária

(artigo 4.º da Lei); por fim, o Presidente da República concedeu 14 Indultos Excecionais

(artigo 3.º da Lei);

A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o Sistema Prisional,

que incorporou as orientações da Direção-Geral da Saúde – neste campo, para além das

medidas de proteção acima aludidas a propósito da Direção-Geral da Administração da

Justiça, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, no âmbito de protocolo

celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e o Instituto Nacional

de Emergência Médica, passou a disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade

de realização de testes de deteção da covid-19, tendo já sido realizados cerca de 20.700

testes (PCR e rápidos).

10 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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