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▪ No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos

diplomas legislativos em matérias da competência do SEF e nas redes sociais (Facebook) foram feitas

publicações relativas às medidas em vigor durante o Estado de Emergência.

▪ No Gabinete de Asilo e Refugiados, foram apresentados 21 pedidos de proteção internacional - 05em posto

de fronteira e 16 em território nacional.

3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual

▪ Diminuição do número dos casos de infetados por COVID-19:

Carreira de Investigação e Fiscalização - 14 casos; Carreira Geral - 10 casos.

▪ Diminuição das situações de quarentena:

Dirigente - 00; Carreira de Investigação e Fiscalização – 09; Carreira Geral - 08.

▪ Aumento do número de funcionários em regime de teletrabalho:

Dirigente - 02; Carreira de Investigação e Fiscalização – 122 Carreira Geral – 147.

▪ Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.

4. Atividade operacional

No âmbito da Presidência portuguesa e em parceria com a EUROPOL, foi apresentada a Operação FEWAS, em

Grupo de Trabalho do Conselho EU. A operação está relacionada com a investigação de uma rede criminosa de

cidadãos estrangeiros que se dedicava à produção, venda e distribuição de documentação fraudulenta,

designadamente, através da DarkWeb / Deepweb e subsequentemente remetidos, por via postal.

Ainda no âmbito da cooperação policial internacional, refere-se o convite da Interpol aos OPC nacionais para

integrar a operação WECA, que visa identificar e desmantelar organizações criminosas envolvidas no tráfico de seres

humanos, auxilio à imigração ilegal e crimes conexos. Atentas as competências, o SEF integrará a operação, terá

responsabilidades da representação nacional e coordenação interna, tendo sido nomeado Oficial de Ligação/SEF

como POC (Ponto Oficial de Contacto), na qualidade de INTERPOL Specialized Operational Network (ISON).

A atividade operacional das direções regionais do continente concentrou-se essencialmente nas fronteiras e

PPA, para onde foi deslocado elementos da CIF e nas direções regionais das regiões autónimas da Madeira e Açores,

mantiveram a sua atividade dentro das limitações impostas pelas medidas nacionais e regionais de combate da

pandemia.

De referir que se mantêm as dificuldades no afastamento de cidadãos estrangeiros por não existirem voos diretos

ou de trânsito nos países signatários de Schengen, nomeadamente:

• Diminuição e cancelamento de ligações aérea entre países, implicam mais escalas aeroportuárias por afastamento.

• Alteração constante de voos, regras quanto aos testes covid19 e formulários exigidos pelos países.

• Necessidade de escoltas em aeroportos europeus, que por motivos da pandemia não aceitam DEPU.

5. Acesso ao direito e aos tribunais

No âmbito do afastamento de cidadãos estrangeiros, conforme referido, existe um aumento nos

constrangimentos por falta de voos de regresso ao país de origem e especial dificuldades na marcação de voo para

as datas previstas de libertação de reclusos com pena acessória de expulsão, por não existirem voos diretos ou de

trânsito no espaço Schengen.

6. Boas práticas de cooperação com outras FSS e outros organismos públicos

Manteve-se a articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades de forma colaborativa e

eficiente, com os seguintes destaques:

▪ Articulação com as entidades de Saúde e DGRSP, no afastamento de cidadãos estrangeiros reclusos;

▪ Apoio da Cruz Vermelha na realização de testes de despiste a estrangeiros e funcionários do SEF;

▪ Excelente cooperação coma a GNR na execução da medida de reposição de controlo nas fronteiras terrestres,

em que o SEF assegura o controlo de pessoas em todos os PPA, e com a PSP nas fronteiras aéreas.

II SÉRIE-A — NÚMERO 93______________________________________________________________________________________________________

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