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10 DE MARÇO DE 2021

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cinegética. Em plena crise ecológica de perda acelerada de diversidade de vida não é aceitável que as

entidades públicas sejam descapacitadas e relegadas para segundo plano na gestão e no ordenamento

cinegético nacional, impedindo-as de cumprirem a sua missão de defesa do interesse público e do património

natural. A delegação alargada de competências a organizações e entidades gestoras da caça é um erro e os

resultados estão à vista. Compete ao governo reforçar a capacidade de atuação das entidades públicas na

gestão, fiscalização e ordenamento cinegético, sob pena de se repetirem eventos e práticas de caça que

atentam contra a natureza e a preservação da fauna.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Determine a obrigatoriedade da comunicação prévia da realização de montarias às entidades

competentes, pelo menos 10 dias antes do ato venatório;

2. Proceda à realização de censos anuais de espécies cinegéticas – incluindo as espécies cinegéticas com

estatuto de conservação desfavorável ou desconhecido –, que sejam representativos do território e cujos

resultados permitam informar as possibilidades de caça;

3. Garanta que todas as zonas de caça dispõem de um responsável técnico que responda pela sua

gestão;

4. Passe a divulgar publicamente, através dos meios digitais, todos os planos do ordenamento cinegético

nacional, designadamente os planos de ordenamento e exploração cinegética, os planos de gestão e os

planos anuais de exploração, publicando no imediato os que se encontram em vigor;

5. Disponibilize publicamente, através dos meios digitais, informação atualizada mensalmente, por zona de

caça, referente aos abates reportados nas jornadas de caça, aos selos vendidos e utilizados nos atos

venatórios, aos repovoamentos e às largadas em terrenos cinegéticos;

6. Atribua aos serviços do ICNF a exclusividade da venda de selos para selagem dos exemplares das

espécies cinegéticas de «caça maior» abatidos no exercício da caça e em ações de correção de densidade

populacional, e determine a obrigatoriedade da comunicação ao ICNF de todos os dados correspondentes à

utilização de cada selo num prazo máximo de 3 dias após o ato venatório;

7. Assegure o acompanhamento médico-veterinário pela DGAV de montarias visando a supervisão

higiossanitária e a garantia de boas práticas de manipulação dos animais abatidos;

8. Outorgue à DGAV a competência de efetuar o controlo do transporte em território nacional e para o

estrangeiro de animais abatidos em atos venatórios;

9. Reforce as ações de fiscalização e de supervisão médico-veterinária dos atos venatórios através da

disponibilização adequada e suficiente de meios humanos, técnicos e financeiros às entidades competentes.

Assembleia da República, 10 de março de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Ricardo Vicente — Fabíola Cardoso — Pedro

Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Isabel Pires

— Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro

— Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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