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10 DE MARÇO DE 2021

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risco de infeção e de transmissão na medida em que dificilmente acedem à informação, a serviços de saúde

ou a condições de higiene e segurança sanitária, tão essenciais no combate à COVID-19.

De acordo com os dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), em

4 anos (2014-2108), só em Portugal, houve um aumento de 157% de pessoas em situação de sem abrigo. Em

2018 identificaram-se 3396 pessoas sem teto.

Apesar de a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo estar criada

desde 2009, muitas medidas não saíram do papel e existem cada vez mais pessoas a viver nas ruas, algo que

se prevê vir a agravar perante o impacto social da COVID-19.

A Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA)

definiu algumas orientações para a resposta e intervenção com estas populações em contexto COVID-19.

Estas centram-se particularmente nos procedimentos e funcionamento das estruturas, das equipas técnicas e

pessoas voluntárias no trabalho junto destas populações. A condição em que vivem as pessoas em situação

de sem abrigo agrava o risco de incidência e prevalência de doenças, nomeadamente doença mental severa,

para além do maior risco de morbilidade. Também as dificuldades de autorregulação, menor capacidade de

autoproteção e proteção dos outros colocam estas populações entre os grupos de maior fragilidade e

vulnerabilidade em saúde. A COVID-19 veio ampliar e agravar as vulnerabilidades já marcadas das pessoas

em situação de sem-abrigo, deixando-as numa situação de ainda maior desigualdade psicossocial e de acesso

a respostas sociais e de saúde.

Os resultados do estudo da revista científica Clinical Infectious Diseases sugere que o SARS-CoV-2 poderá

continuar a circular entre a população humana não obstante a imunidade de grupo adquirida através da

infeção natural ou vacinação, uma vez que a imunidade de grupo não impedirá a circulação do vírus e suas

variantes, tornando esta situação muito preocupante junto das populações que, pelas suas condições,

procuram menos respostas em saúde e tem maior dificuldade de regulação dos próprios comportamentos.

Numa fase em que as vacinas não estão disponíveis para todos é necessário encontrar os critérios mais

justos e adequados para a distribuição das mesmas, protegendo os que já têm à partida maior risco e

vulnerabilidade. Atendendo a que esta é particularmente agravada nas pessoas em situação de sem abrigo,

consideramos que estas pessoas devem beneficiar de medidas de proteção acrescidas às medidas de saúde

pública gerais, minimizando o risco de infeção e transmissão do vírus SARS-CoV-2 nestas populações e na

comunidade. É necessário encontrar soluções integradas de prevenção e de intervenção, como a integração

destas pessoas nos grupos prioritários do plano de vacinação contra a COVID-19 e o acesso urgente a

respostas habitacionais.

Reconhecendo também os resultados de vários estudos científicos que referem que as pessoas com

doença mental grave, particularmente com perturbações psicóticas, apresentam piores estados de saúde

geral, menores capacidades de autorregulação e níveis de mortalidade aumentados, consideramos que estas

pessoas se encontram extremamente vulneráveis aos efeitos da crise sanitária resultante da COVID-19,

devendo ser por isso protegidas através da sua integração nos grupos prioritários de vacinação.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o

Deputado do PAN abaixo assinados propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Integre as pessoas em situação de sem abrigo identificadas pelas equipas de intervenção local nos

grupos prioritários do plano de vacinação contra a COVID-19;

2. Integre as pessoas com doença mental severa nos grupos prioritários do plano de vacinação contra a

COVID-19;

3. Considere as necessidades específicas destas populações na identificação dos locais e procedimentos

para a operacionalização da sua vacinação;

4. Aloque recursos humanos específicos e especializados para a identificação, sensibilização e

acompanhamento destas pessoas no processo de vacinação;

5. Acelere as respostas de housing first e outras medidas de habitação dignas para as pessoas em

situação de sem-abrigo, com vista a proteger estas populações de risco acrescido por falta de condições

adequadas de habitabilidade.