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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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constrangimentos foram sentidas principalmente ao nível do escoamento dos produtos agroalimentares com

consequências negativas ao nível do rendimento anual das explorações agrícolas e do território e da coesão

territorial. Na verdade, a agricultura não pode deixar de estar associada à produção de externalidades

positivas no ambiente e no território que estão naturalmente em risco com o abandono da atividade agrícola.

É nestas premissas que muitas das normas comunitárias da política agrícola comum (PAC) foram

ajustadas durante o ano de 2020. As derrogações de compromissos comunitários, as adaptações no âmbito

do regulamento da gestão de crise, bem como a antecipação dos pagamentos relativos ao pagamento único

do primeiro pilar da PAC, foram positivas, mas insuficientes para a totalidade do sector agrícola nacional cuja

elevada assimetria ao nível das explorações agrícolas, não permitiu níveis de apoio uniformes.

Mais, verificou-se que a PAC embora seja uma política robusta e eficaz ao nível europeu, não possui

instrumentos de intervenção suficientes no âmbito da gestão de crise, face à dimensão da crise de mercado

provocada pela pandemia de COVID-19. Confirmou-se, assim, que a decisão do passado de incluir as

«medidas de gestão» na «OCM Única» deixou os Estados-Membros com baixa capacidade de responder à

atual crise, nomeadamente no caso das produções excluídas do financiamento comunitárias de emergência ao

abrigo das decisões da Comissão Europeia de 4 de maio de 2020. Neste contexto, verificou-se que os apoios

públicos comunitários e nacionais na área agrícola alocados à crise de COVID-19 foram insuficientes para a

dimensão da crise económica existente.

O PSD reconhece o esforço da Comissão Europeia na flexibilização de procedimentos, nomeadamente a

possibilidade aproveitada por Portugal de reforçar o valor total dos pagamentos do primeiro pilar da PAC em

85 milhões de euros, provenientes do desenvolvimento rural, a aplicar em 2020. Contudo, considera que a

decisão tem riscos futuros muito elevados que podem comprometer o investimento agrícola no próximo

período. No entender do PSD o sector agrícola representa uma das atividades com capacidade de

crescimento a curto prazo e como tal merece da parte do Estado ações corretas e direcionadas que não

inviabilizem o potencial das empresas.

Em 2021 as novas e severas restrições sociais, resultante do agravamento da pandemia, contrariam a

espectativa inicial da Ministra da Agricultura que previa um ano de retoma e de consolidação económica para

a generalidade dos sectores agrícolas. Na verdade, a situação das empresas agrícolas em 2021 é mais débil

que no início da pandemia, exigindo por isso atenções redobradas na procura de soluções políticas.

Consequentemente, o PSD defende que o Governo aproveite a presidência do Conselho da União para

tomar diligências que permitam esforços adicionais ao nível de procedimentos que contribuam positivamente

para a viabilidade das empresas agrícolas. Exemplo disso será o adiantamento de parte das ajudas

comunitárias incluídas no Pedido Único de Ajudas 2021, assegurando o pagamento nos Estados-Membros até

julho de 2021. Esta antecipação, já prometida em 2020, mas não concretizada plenamente, tem a vantagem

de introduzir nas empresas agrícolas liquidez para compromissos extraordinários nas respetivas fileiras que

estão muito penalizadas pelo facto das suas atividades comercial e exportadora estarem fortemente

comprometidas. Contribui igualmente para viabilizar os atores do território que mantem a paisagem rural e a

conservação da atividade agrícola sujeita a condicionantes naturais.

A presente crise económica e social volta a reposicionar a importância que o sector agrícola possui na

economia nacional, através do fornecimento de alimentos, ilustrado pela sua implementação no mercado

interno e nas exportações, contribuindo para o desejável crescimento do valor acrescentado bruto nacional.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Tome diligências comunitárias no âmbito de proceder à antecipação dos pagamentos inserido no

pagamento único, englobando os regimes do pagamento direto e de desenvolvimento rural da política agrícola

comum, para julho de 2021.